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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Crimes contra os representantes da LEI e a resposta rápida do Estado

Quando alguém comete um crime contra uma pessoa com função social que representa o Estado e que vem de uma instituição que tem como princípio o de proteção da sociedade, a defesa direitos e da liberdade individual do cidadão, esse criminoso não só atingiu aquele funcionário, ele atinge toda a instituição. Digo isso me referindo aos casos de crimes contra PROMOTORES, JUÍZES e POLICIAIS, pessoas que representa a força do Estado diante o cidadão. Esses servidores públicos são chamados "a mão do Estado" para impor as normas jurídicas para todos. A partir do momento que um alguém comete um crime contra um desses representantes, o criminoso tem uma resposta mais rápida do que se fosse contra um cidadão "comum". A força de quem tem autoridade de punir nunca deve ser ferida, sempre deve ser respeitada, pois, com isso, as pessoas sempre vão respeitar as leis e as leis precisam de autoridades colocá-las em prática para quem está a margem da justiça, ou seja, para os marginais. Vale lembrar que quando um desses representantes (juízes, Promotores e Policiais) cometem um crime, o peso do seu julgamento será AGRAVADO, com penas maiores, pois eles têm o dever moral de proteger a sociedade.

Matheus Romero - Policial Militar

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