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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Emenda de Mendonça Filho corrige defasagem da tabela do IR e aumenta dedução dos gastos com educação



Uma proposta do líder do Democratas, Mendonça Filho (PE), corrige a enorme defasagem de 61,42% na tabela do imposto de renda pessoa física acumulada entre os anos de 1996 a 2013. O deputado apresentou emenda substitutiva global a Medida Provisória 644/2014, com novos valores para a tabela considerando as perdas ao contribuinte pelo índice inflacionário oficial utilizado pelo governo, o IPCA medido pelo IBGE. O texto enviado pelo Executivo estabelece uma correção de apenas 4,5% da tabela para ano-calendário de 2015, valor bem abaixo da inflação prevista para o período que ultrapassa os 6%.

“Em um pronunciamento eleitoreiro e desesperado na véspera do 1º de maio, Dilma determinou uma correção da tabela do imposto de renda muito distante da defasagem que ultrapassa 60% e bem longe da realidade do brasileiro que vê seu poder de compra corroído pela disparada da inflação. A política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de um País, mas para que isso ocorra é necessário um sistema que tenha como princípio a progressividade na sua forma de incidência e que esteja atualizado com os índices inflacionários”, justifica o deputado.
Além da correção da defasagem, o parlamentar pernambucano propõe um reajuste de 6,5% dos valores da tabela IRPF ano-calendário 2015. O valor considera o teto da meta da inflação, estipulado pelo governo federal, que está alinhado as projeções do mercado financeiro para período e bate com inflação observada durante todo o governo Dilma.

Pela emenda, o contribuinte com renda mensal de R$ 3.166,10 estaria isento do pagamento do imposto de renda. A tabela incluída na MP do governo federal estipula isenção do IR até o rendimento mensal de R$ 1.868,22, uma diferença de R$ 1.297,88.

Educação

No caso dos gastos com educação, Mendonça Filho propõe alterar os limites passíveis de dedução com base no valor médio de mensalidades escolares, apurado por pesquisa do Procon Goiás. O estado foi escolhido por ter renda per capita próxima a média observada em todo o País. Pelo levantamento do Procon Goiás, a mensalidade média da pré-escola é de R$ 615,15. Se for considerado o ensino médio esse valor sobe para R$ 826,45. A emenda do democrata toma por base o valor da pré-escola e determina limite de dedução de R$ 7.861,62, para 2015 aplicando a correção de 6,5%, teto da meta de inflação do governo Dilma.

“Esse valor é bem acima do que propõe o governo e verdadeiramente alinhado à realidade dos brasileiros que se vêm na obrigação de pagar escola para seus filhos”, afirmou Mendonça Filho.

A tabela do governo estabelece valor máximo dedutível com educação do contribuinte e de seus dependentes de R$ 3.527,74, para 2015. Esses valores correspondem à mensalidade média de R$ 293,87.

Em uma outra emenda, o líder democrata permitirá que o contribuinte possa deduzir valores gastos com material escolar para uso próprio e de seus dependentes no imposto de renda pessoa física. Seriam considerados como limites até 25% dos gastos com educação, ou seja, até R$ 1.965,41. Para evitar o abuso do direito, o Executivo editará regulamento definindo os termos, limites e condições, incluindo tipo, e quantidade por item de material escolar que deverá ser observados para usufruto do benefício.

Informações da Assessoria.

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