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terça-feira, 17 de junho de 2014

Conhecendo o Estatuto da Criança e Adolescente.


Começa hoje nossa série semanal que vai tratar dos 267 Artigos que trata esta lei. Art.1. Esta lei dispõe sobre a proteção integral à Criança e ao Adolescente. Art. 2 Considera-se Criança, para o efeito doesta lei, a pessoa até 12 anos incompleto, e Adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um ano. Art.3 A Criança e o Adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que se trata esta lei, assegurando-se, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico ,mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade Art.4 É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, a saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de Prioridade compreende: 

a) Primazia de receber proteção e socorrer em qualquer circunstancia; 

b) b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de outra relevância pública; 

c) c) Preferencia na formulação e na execução das políticas sociais públicas; 

d) d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

O estatuto da Criança e do Adolescente conhecido também como a lei 8.069. Foi decretada e sancionada no dia 13 de Julho de 1990. Desde então vem sofrendo algumas formulações. A partir dessa lei, foi estabelecido que todas as nossas Crianças e Adolescentes são sujeitos de direitos e não ser inferior digno apenas da caridade alheia, dando a sociedade um olhar para prioridade absoluta, pois considerando o artigo 4 do ECA "É dever da família, da comunidade assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente... 

Aí eu te pergunto o que nós estamos fazendo para garantir esses direitos?

Criança e Adolescente. PRIORIDADE JÁ.

Colunista: Claudenice Batista




Referencia

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