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quarta-feira, 6 de julho de 2016

Prefeituras têm de suspender publicações nas redes sociais durante período eleitoral


Com as reformas impostas à lei eleitoral, as divulgações das ações das gestões municipais sofreram novas normas que tem por objetivo evitar o tratamento diferenciado em relação aos pré-candidatos que concorrem à reeleição. Diante das novas regras algumas prefeituras já anunciaram a suspensão das atualizações das redes sociais oficiais da gestão.

De acordo com a Lei nº 9504/97, são proibidas "condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais", dessa forma, as postagens no Facebook e Twitter, por exemplo, podem ser consideradas "publicidade institucional". A única exceção mantida pela Justiça Eleitoral é em caso de "grave e urgente necessidade pública".

Nas redes sociais oficiais das administrações municipais, as publicações realizadas até o dia 2 de julho de 2016 podem permanecer, porém, é necessário que todas estejam datadas para que se comprove que foram publicadas antes do prazo estabelecido. Além disso, as publicações não podem ser republicadas ou promovidas.

O conteúdo de endereços eletrônicos de prefeituras também devem sofrer restrições durante o período que antecede o pleito. Não é mais permitida a veiculação de publicidade institucional que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. A publicidade de utilidade pública também terá restrição, por tanto, não é permitida a divulgação de produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida.

A eleição de prefeitos e vereadores dos municípios acontece no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Segundo o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o processo eleitoral começou no dia 2 de julho, cabendo aos partidos políticos, candidatos e eleitores seguirem a reforma eleitoral.


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