Web Radio Jataúba com Cristo aperte o Play e curta os melhores hinos do momento.

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Em Jataúba professor Arnaldo Cícero Marques ex-secretário de financias emite nota em resposta ao prefeito Antônio de Roque sobre os salários dos servidores


Em resposta ao publicado no blog Jota Silva / Folha de Jataúba, no último dia 26 de julho do ano em curso, descrevo a seguir (sem delongas e sem mais delongas):

1) “Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO COMARCA DE JATAÚBA Autos nº 0000292-43.2016.8.17.0820 I – Tendo em vista que o Município não cumpriu (negrito nosso) o determinado nos despachos de fls 864, 955 e 983...Tal afirmativa não foi dita pelo professor Arnaldo, mas, consta no despacho deferido no último dia 23/07/2019, às 11h28, pelo Meritíssimo juiz de Direito Murilo Borges Koerich, portanto, se aconteceu equivoco1, deve-se ao proferido no Despacho, do Meritíssimo juiz de Direito;

2) “No entanto, a partir de janeiro de 2016, o mesmo começou a descumprir (Negrito nosso) o referido TAC, adicionando apenas o reajuste anual concedido pelo MEC, sem levar em consideração o Plano de Cargos e Carreiras, o qual vinha cumprindo” (negritei). Essa informação consta na NOTA DE ESCLARECIMENTO emitida pelo SINPROJA (Sindicato dos Professores Municipais de Jataúba), em 25 de julho de 2019. Portanto, não foi equivoco nosso;

3) “O referido processo foi executado (negritei) pelo Sindicato dos Professores de Jataúba, o que levou ao bloqueio nas contas do município (...) o que acarretará no não (negritei e sublinhei) pagamento dos servidores públicos municipais...” Enunciado na Nota Oficial, datada 25 de julho de 2019, pela Secretaria de Municipal de Finanças. Não sendo equívoco de nossa parte, o poder de EXECUTAR compete, salvo engano, nesse ínterim, ao PODER JUDICIÁRIO, conforme Sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Jataúba;

Ainda, na frase “o que acarretará no não (desculpem o cacófato) pagamento dos servidores públicos municipais que estava previsto para o dia 30 deste mês”, entendemos ter como objetivo deliberado “jogar” os demais servidores do Município contra a categoria professores, visto que as contas FPM e FUS, não foram bloqueadas.

Ainda, até a presente data, a conta FPM recebeu R$ 1.461.202,21 (fonte Tesouro.Fazenda.gov.br) e a conta FUS, R$ 101.995,37 (fonte bb.com.br), só para esclarecimento e deixar claro que o NÃO pagamento (segundo a Nota Oficial da Prefeitura aos demais servidores) não será por conta do bloqueio, pois a única Secretaria afetada é EXATAMENTE a Secretaria de Educação, sobretudo professores. Mesmo assim, com a parcela do próximo decênio, terça-feira (30.07.2019), será suficiente para honrar os vencimentos dos professores contratados e cargos comissionados vinculados a Pasta Educação.

Por fim, é lamentável que o Poder Executivo use uma argumentação tão frágil para querer macular a imagem dos professores junto à população. E, equívoco é que há bem pouco tempo enchia-se os pulmões para dizer que “o dinheiro na prefeitura é de rodo!”.


Arnaldo Cicero Marques - Professor

Nenhum comentário:

Postar um comentário