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sábado, 6 de fevereiro de 2021

Enfermeira morre após tomar medicação na veia em hospital onde trabalhava, no Recife



Adriana havia se formado há pouco tempo e estava no seu primeiro emprego Foto: REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS

Uma enfermeira de 24 anos morreu nessa quinta-feira (4) horas após tomar um medicamento na veia no Hospital dos Servidores de Pernambuco (HSP), onde trabalhava. Adriana Frade era recém-formada pela Universidade de Pernambuco (UPE) e atuava há cerca de um mês na unidade de saúde.

De acordo com a irmã, que preferiu não se identificar, Adriana teria pedido a um técnico em enfermagem para aplicar Buscopan endovenoso para aliviar sintomas de cólica menstrual. "Segundo o que o médico nos falou, na hora ela pediu para que o técnico parasse, porque não estava se sentindo bem, mas ele já havia injetado tudo praticamente. Ela disse que estava com coração acelerado e logo em seguida começou a convulsionar", relatou.

Os médicos, então, teriam socorrido Adriana, que teve a primeira parada cardíaca. De acordo com as informações repassadas à família, os profissionais reanimaram a enfermeira durante 50 minutos, conseguindo fazer com que ela voltasse a ter sinais vitais. A jovem, então, foi encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

"Isso teria acontecido por volta das 10h15, 10h30 da manhã. Nós fomos avisados quase ao meio dia. Ligaram pedindo que a gente fosse até o hospital, porque minha irmã tinha passado mal com uma medicação. Ela já estava na UTI", lembra a irmã.

Na Unidade de Terapia Intensiva, a enfermeira teve outra parada cardíaca e não resistiu. "Achei estranho, porque ela fazia uso de Buscopan em comprimido e é um remédio comum. Ela não era alérgica a nenhuma medicação."

Só depois a família soube que outra história circulava nos grupos de funcionários do hospital e de outras unidades de saúde. "Disseram que tinham trocado as medicações. Que ao invés de Buscopan, deram noradrenalina para ela. Conhecemos pessoas que trabalham em outros hospitais, que disseram que a informação chegou por lá e seria de troca de medicações também. A farmácia teria liberado errado, porque as ampolas são parecidas."

O corpo de Adriana foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) para perícia e liberado com um laudo provisório, com causa da morte indeterminada. "A gente não tem provas concretas, mas eu acredito que foi um erro. Eu realmente queria que tivesse sido uma alergia, porque seria mais fácil de aceitar", lamentou, emocionada, a irmã. "Agora é esperar esse novo laudo do IML. Torço para que tenha sido uma reação alérgica. Se não for, vamos ver as medicas cabíveis", completou.

O enterro da jovem foi nesta sexta-feira (5), no Cemitério Morada da Paz, em Paulista, no Grande Recife.

Resposta do Hospital dos Servidores

Em nota, o Hospital dos Servidores informou que registrou um "acidente envolvendo uma enfermeira que fez uso de medicação intravenosa, levando-a a graves consequências ao seu estado de saúde." O comunicado diz ainda que o corpo clínico do hospital adotou todos os procedimentos possíveis para salvar a vida da profissional. "No entanto, pela gravidade do quadro, a mesma veio a óbito.

A direção do hospital lamenta muito a perda de sua colaboradora e está prestando toda a assistência à família. Os fatos e circunstâncias serão objeto de apuração por meio dos devidos processos legais, em todas as instâncias cabíveis." Fonte: Jornal do Comércio

Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal prenderam quadrilha de Caruaru que realizou arastão em Brejo da Madre de Deus


No final da noite desta sexta-feira (05), o Sargento Wallace e os soldados Hugo, Dias e Lima Silva do Pelotão da Polícia Militar do Brejo da Madre de Deus que é subordinado ao 24º BPM, tomaram conhecimento que seis indivíduos em um veículo Ford Ka branco, estariam realizando um arrastão, no distrito de Barra de Farias, na zona rural e na própria sede, após realizarem várias buscas, já durante a madrugada o veículo foi visualizado na PE 145 sentido Caruaru, houve acompanhamento tático e ao ser acionada a equipe da Polícia Rodoviária Federal da 2ª Delegacia da PRF de Caruaru, foi montado um bloqueio no conhecido Trevo do Lampião, já na área rural de Caruaru, onde conseguiu interceptar o veículo.

Nessa ação conjunta foram presos, Marcos Antônio da Silva Filho, vulgo “Marquinho” de 21 anos, que mora na Travessa Santos Dumont, no bairro São Francisco; Ricardo José da Silva, de 22 anos, residente na Rua Bélgica, São Francisco e Maria Gabriela Marques Maciel, de 18 anos, moradora da Rua Campina de Queiroz no bairro Sol Poente e ainda apreenderam dois adolescentes, todos os cinco que moram em Caruaru. Um sexto marginal conseguiu se evadir, se embrenhando no matagal.





De acordo com os policiais militares, esses indivíduos locaram esse carro de uma locadora de Caruaru no intuito de realizarem assaltos na zona rural de Brejo, foram localizados com eles um simulacro de pistola, 560 reais em dinheiro, duas motocicletas sendo uma Bros e uma CG, doze celulares, três relógios e uma TV, que foram tomadas de assalto na zona rural do Brejo da Madre de Deus.




Apresentados no plantão de Caruaru, os três maiores foram autuados em flagrante por roubo, associação para o crime e corrupção de menor e serão apresentados na audiência de custódia, já os adolescentes serão apresentados na sede do Ministério Público local





Blog Manhã Nordestina .

Exclusivo; 2ª Câmara do TCE-PE homologa Cautelar que suspendeu nomeações em Jataúba



A Segunda Câmara do TCE homologou, na manhã desta quinta-feira (04), a decisão do conselheiro Marcos Loreto de expedir uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura Municipal de Jataúba a suspensão de nomeações de candidatos aprovados em concurso público, que aconteceriam no mês de dezembro passado. A decisão (nº 20100825-7) foi provocada por uma representação do grupo que tratou da transição da gestão municipal após as eleições de novembro de 2020.

A Cautelar foi expedida no dia 09 de dezembro, data programada pela antiga gestão para a convocação dos candidatos. O ato, no entanto, afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de um mandato.




De acordo com o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, “realizar dezenas de nomeações a menos de um mês do fim do mandato, deixando uma clara responsabilidade pela despesa para o sucessor, quando houve mais de três anos para fazê-lo, não parece razoável. Há a necessidade de o vencedor das eleições municipais tomar ciência da real situação financeira do município e, assim, decidir pela nomeação ou não dos candidatos selecionados no certame”, diz o voto.

Estiveram presentes à sessão, além do presidente da Segunda Câmara, Marcos Loreto, os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere. Representando o Ministério Público de Contas, estava o procurador Guido Monteiro.


Folha de Jataúba / Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO)