Novas regras para condutores de ciclomotores - veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ (combustão) ou 4 kW (elétrico) e velocidade máxima de 50 km/h - entrarão em vigor a partir de 2026, obrigando a população que os utiliza a se adequar até o dia 31 de dezembro de 2025. Embora esses veículos contribuam para melhorar o trânsito, diminuir a poluição urbana e promover o direito à cidade, o uso inadequado no trânsito, principalmente em ciclovias e ciclofaixas, tem colocado em risco pedestres e ciclistas, por exemplo.
A explosão na venda de veículos elétricos leves tem sido uma tendência nas cidades brasileiras, principalmente no Sudeste do País. Nos primeiros oito meses de 2025, por exemplo, a venda de ciclomotores elétricos aumentou 32% no Brasil, e 72% apenas em São Paulo.
Mas, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, novas regras obrigatórias estarão vigorando, de acordo com a Resolução 996/2023 Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para tentar colocar ordem na confusão que tem sido verificada nas ruas de muitas cidades.
As principais mudanças serão a obrigatoriedade do emplacamento dos ciclomotores e a exigência de habilitação para os condutores. A CNH poderá ser na categoria A (a mesma exigida para condução de motocicletas) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), que é mais simplificada e específica para estes veículos.
Outra mudança importante é em relação às restrições de circulação. Os ciclomotores deverão trafegar apenas por ruas com limite de velocidade de até 40 km/h. É absolutamente proibido usar ciclovias, ciclofaixas, calçadas ou vias expressas.
Lembrando que o tráfego de veículos motorizados sobre ciclovias e ciclofaixas é considerado uma infração gravíssima, conforme o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque alguns modelos de ciclomotores podem atingir até 50 km/h.
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