Na última quarta-feira (17), os magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atenderam a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo, e decidiram que a leitura da frase da Bíblia “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP), é um ato inconstitucional.
A decisão foi unanime e decretou que o rito no Parlamento “fere o princípio do Estado laico”. Na ocasião, o órgão também derrubou a determinação do regimento interno, que exigia a permanência da Bíblia sobre a Mesa Diretora da Câmara da cidade do interior de São Paulo.
Em trecho da decisão, o TJSP declara:
“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião —como o faz pela invocação a ‘Deus’, disponibilização da Bíblia e a exigência da leitura de trecho da Bíblia para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal — voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios dos credos monoteístas, alijando outras crenças presentes no tecido social brasileiro que não ostentem essa característica”.