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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Condutor perde o controle do veículo e capota na PE-160


Por volta das 13h40 da tarde desta quarta-feira (30), aconteceu um capotamento na PE-160, próximo a estrada que dá acesso ao Sítio Carrapicho Novo, zona rural de Santa Cruz do Capibaribe.

Segundo informações, o condutor foi identificado como sendo Joelisson Silva de Paiva, mais conhecido por “Pampa ou Galego” (idade não informada), que estava conduzindo um veículo Corsa, cor azul e placas KFN-5215, no sentido Santa Cruz do Capibaribe á Vila de Poço Fundo, onde nas proximidades de motel, perdeu o controle e capotou, vindo a cair em um caminho ao lado.
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No momento do acidente, a vítima se encontrava com o cinto de segurança e conseguiu sair andando do carro. 

A equipe do Samu foi acionada e socorreu o mesmo para UPA de Santa Cruz, onde recebe atendimentos médicos. Ele teve apenas ferimentos leves pelo corpo.

Blog do Ney Lima
07 peça diogo moraes 08 2016

“Tenho plena convicção que sou inocente”, afirma José Augusto em nota


Em nota enviada ao Blog do Ney Lima, na madrugada desta quarta-feira (31), o ex-prefeito e ex-deputado José Augusto Maia (PTN) sustentou que “não houve dolo” nos atos julgados no Escândalo da Merenda e disse que a decisão do juiz Danilo Félix “vai de encontro à jurisprudência”.

Confira a nota na íntegra:

Prezados santa-cruzenses!

Infelizmente, no dia de ontem, obtive uma decisão desfavorável do Juiz da 1ª instância, no caso da merenda. Colaborei em todo o momento com o processo, apresentei testemunhas e prestei meu depoimento pessoal.

Embora, o magistrado reconheça que não houve nenhum desvio, proferiu a decisão, por erros meramente formais, vejamos o recorte da sentença:

“… Faz-se necessário esclarecer nesse momento que não pesa contra nenhum dos acusados desvios de verbas públicas ou quaisquer atos de corrupção com enriquecimento ilícito, mas tão somente deixarem de observar às formalidades pertinentes à espécie, não se questionando em momento algum a integridade moral ou enriquecimento ilícito por parte do acusado JOSÉ AUGUSTO MAIA ou dos demais”, afirma o próprio juiz.

Tenho plena convicção que sou inocente, pois em nenhum momento desviei recursos públicos, assim como confirma a própria decisão judicial.

Respeito as instituições do poder judiciário e o livre convencimento do juiz, mas a decisão contra mim proferida vai de encontro à jurisprudência, que exige, que para haver condenação, seja ela cível ou criminal, deve haver o “dolo”, ou seja, a intenção de lesar o patrimônio, bem como o prejuízo ao patrimônio público, o que não ocorreu neste, ou em qualquer outro processo.

Tenho plena convicção, que quando administrei nossa terra, meu único propósito foi trabalhar pela população, que mudou e muito a vida de nossa cidade e região. Além das grandes obras nas áreas de saúde, educação, economia e segurança, fui o maior parceiro das Polícias, do Ministério Público e do Poder Judiciário, para o combate à violência em nosso município.

Informo que minha defesa irá recorrer da decisão e, com a mesma fé que tive de ser um dedicado às causas do povo, aguardo que na 2ª instância, eu seja inocentado, por que sei que Deus é o mais justo dos juízes.

José Augusto Maia