A 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru reformou a decisão do juiz de Jataúba que havia indeferido o pedido de liminar de uma ação popular movida pelo advogado Dr. André Tadeu com o objetivo de impugnar os aumentos dos subsídios dos agentes políticos do município jataubense (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores) para o quadriênio 2021/2024.
Após a decisão do Magistrado, o autor da ação popular recorreu em sede de recurso de Agravo de Instrumento argumentando que houve ilegalidade formal em face do Art. 21 da Lei Orgânica Municipal e do Art. 39 do Regimento Interno, posto que o presidente da Câmara Municipal de Vereadores participou da votação dos projetos de leis, quando só poderia votar (a) em caso de eleição da mesa diretora, quando a matéria exigir, para aprovação, (b) o voto favorável da maioria absoluta ou (c) de dois terços dos membros da Câmara ou em caso de empate.
Ainda de acordo as razões recursais, os projetos de leis aprovados exigem o quórum da maioria relativa para sua aprovação e de acordo com o Dr. André Tadeu houve inconstitucionalidade das citadas leis municipais por violar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da imparcialidade e do devido processo legislativo.
Por fim, Tadeu considera com base na Lei Municipal nº. 676 de 31 de março de 2020 (Art. 7º) em face da norma paradigma do Art. 39 , §4º, da Constituição Federal, que a verba de representação do presidente da Câmara é inconstitucional dada a natureza remuneratória da referida verba que a lei municipal atribuiu natureza de verba indenizatória.
Foram dado provimento parcial, vindo, reformar a decisão do juiz de primeira instância, suspendendo imediatamente dessa forma a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jataúba, equivalente a 100% (cem por cento) do subsídio do Vereador R$ 7.596,00.
O atual presidente, vereador Chico de Irineu (PSDB) ainda não se pronunciou sobre o assunto.
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