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sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Nota de exclarecimento do Society Sport Clube Jataúba


A direção do Society Sport Clube Jataúba vem comunicar todos os desportistas que já estão em pleno funcionamento. 


A direção também vem comunicar que há vagas abertas para os interessados na pratica do esporte de segunda a sexta-feira. 


Lembrando que nos finais de semana está tendo jogos avulsos, os interessados é só procurar Fábio Jr. Vale ressaltar que a piscina e o salão de festa já está pronto, apenas aguardando a liberação par uso, pois ainda não está funcionando devido a pandemia da Covid-19.


Desde já a direção agradece a compreensão dos clientes e amigos.

Jataúba - Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda do prefeito Antônio de Roque e do vice Jackson Buraco


O juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, de Brejo da Madre de Deus, Altino da Conceição da Silva, proferiu na noite desta quinta-feira (17), uma sentença em desfavor do prefeito de Jataúba, Antônio de Roque e do vice-prefeito, Jackson Buraco, por propaganda institucional e propaganda política antecipada.

A representação eleitoral alega que as veiculações em plataformas digitais está em dissonância ao prescrito pela Legislação eleitoral em vigor, e que os representados estariam, sistematicamente, propalando em suas redes sociais, propaganda eleitoral proscrita, dissimulada sob a forma de publicidade institucional, prática repelida pelo ordenamento jurídico vigente, nos moldes do supramencionado art. 73 da LE.

Além disso, argumentam que os agentes públicos representados, ao propagar em suas plataformas digitais notícias enaltecendo a administração pública municipal, ou narrando fatos a esta atinentes, discorrendo, por exemplo, acerca do andamento de obras públicas, ou tratando do adimplemento em dia do salário dos servidores vinculados ao respectivo ente, restariam trazendo para si, em desígnio de personificação, matéria afeta ao regular funcionamento da entidade pública da qual são gestores, consubstanciando conduta irregular e nociva à marcha do processo eleitoral em curso, que detém o condão de desequilibrar o pleito em andamento.

Diante do exposto, o juiz eleitoral determinou A IMEDIATA SUPRESSÃO do conteúdo disponibilizado pelo primeiro representado no endereço eletrônico que se segue:

h t t p s : / / w w w . i n s t a g r a m . c o m / p / C E - f R p L F E z s / ? i g s h i d = 1 p 1 p a g l t 3 g q t w

além de intimar a Empresa “Instagram” para que providencie a remoção imediata da publicação supra, sob pena de aplicação de multa astreinte, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.

Confira a SETENÇA na íntegra 

Folha de Jataúba/ Portal do Agreste/ Blog do DidiRamos