Diante dos fatos que vem preocupando a população de Jataúba nos últimos dias, principalmente as pessoas que fizeram o concurso público no município a futura gestão que terá a frente dos da prefeitura a prefeita eleita Dra. Cátia Ribeiro (Republicanos), vem a público esclarecer alguns fatos relacionados ao concurso que será tratado pela futura gestão com muito respeito aos jataubenses e amparada através dos meios legais.
Sendo assim a futura gestão reitera que está trabalhando para que todo o processo seja conduzido dentro da legalidade, e aguarda a oficialização da lista de convocados, salientando que todas as medidas estão sendo tomadas para evitar qualquer tipo de ato ilícito que venha a ser cometido pela atual gestão, sendo assim, a futura gestão através da equipe de transição de governo traz os seguintes esclarecimentos através de nota.
Nota
Meus queridos amigos do Município de Jataúba, a futura gestão vem, neste comunicado, informar o que dispõe a Constituição Federal, a legislação fiscal, criminal e eleitoral sobre a nomeação indevida de candidatos aprovados em concurso e prestar alguns esclarecimentos quanto ao certame público para provimento de cargos vagos de servidores públicos recentemente realizado neste Município.
A Constituição Federal de 1988 determina que a ocupação de cargos públicos depende de prévia aprovação em concurso público. Os cargos devem EXISTIR na estrutura administrativa e devem estar VAGOS.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 21, inciso segundo, dispõe o seguinte:
“Art. 21. É nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.”
O Código Penal, no seu artigo 359-G, dispõe o seguinte:
“Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – PRISÃO, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”
A lei das eleições, no seu artigo 73, dispõe que é proibido nomear ou contratar nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos. Caso isso ocorra, o ato é NULO.
Demonstradas as consequências sobre a nomeação indevida de candidatos aprovados em concurso público, vejamos a situação do Município de Jataúba.
Ficamos surpresos com o recém-publicado edital de convocação dos candidatos aprovados no referido concurso público, pois, atualmente, o Município de Jataúba está com sua despesa com pessoal em 52,94% da Receita Corrente Líquida e o limite, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 54%.
Caso ocorra a nomeação dos 262 candidatos convocados, o impacto financeiro nas contas do Município será de R$ 381.459,54 (trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
Em termos práticos, ocorrerá um estouro na folha de pagamento e o limite de 54% para a despesa com pessoal será em muito ultrapassado, ocasionando possível rejeição das contas do gestor público e possíveis ações na justiça, até mesmo ação criminal, pois o ato é NULO e está previsto no Código Penal que é CRIME.
Assim, a futura gestão informa que está tomando todas as medidas legais cabíveis, junto com a assessoria jurídica e a Comissão de Transição, com a finalidade de evitar esse atropelo da legislação.
Jataúba, 28 de novembro de 2020.
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