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sábado, 28 de novembro de 2020

Em nota, futura gestão fala sobre polêmica em convocação de concursados em Jataúba


Diante dos fatos que vem preocupando a população de Jataúba nos últimos dias, principalmente as pessoas que fizeram o concurso público no município a futura gestão que terá a frente dos da prefeitura a prefeita eleita Dra. Cátia Ribeiro (Republicanos), vem a público esclarecer alguns fatos relacionados ao concurso que será tratado pela futura gestão com muito respeito aos jataubenses e amparada através dos meios legais.

Sendo assim a futura gestão reitera que está trabalhando para que todo o processo seja conduzido dentro da legalidade, e aguarda a oficialização da lista de convocados, salientando que todas as medidas estão sendo tomadas para evitar qualquer tipo de ato ilícito que venha a ser cometido pela atual gestão, sendo assim, a futura gestão através da equipe de transição de governo traz os seguintes esclarecimentos através de nota.

Nota

Meus queridos amigos do Município de Jataúba, a futura gestão vem, neste comunicado, informar o que dispõe a Constituição Federal, a legislação fiscal, criminal e eleitoral sobre a nomeação indevida de candidatos aprovados em concurso e prestar alguns esclarecimentos quanto ao certame público para provimento de cargos vagos de servidores públicos recentemente realizado neste Município.

A Constituição Federal de 1988 determina que a ocupação de cargos públicos depende de prévia aprovação em concurso público. Os cargos devem EXISTIR na estrutura administrativa e devem estar VAGOS. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 21, inciso segundo, dispõe o seguinte: 

“Art. 21. É nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder.” 

O Código Penal, no seu artigo 359-G, dispõe o seguinte:

“Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: 

Pena – PRISÃO, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.” 

A lei das eleições, no seu artigo 73, dispõe que é proibido nomear ou contratar nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos. Caso isso ocorra, o ato é NULO.

Demonstradas as consequências sobre a nomeação indevida de candidatos aprovados em concurso público, vejamos a situação do Município de Jataúba. 

Ficamos surpresos com o recém-publicado edital de convocação dos candidatos aprovados no referido concurso público, pois, atualmente, o Município de Jataúba está com sua despesa com pessoal em 52,94% da Receita Corrente Líquida e o limite, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 54%. 

Caso ocorra a nomeação dos 262 candidatos convocados, o impacto financeiro nas contas do Município será de R$ 381.459,54 (trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.

Em termos práticos, ocorrerá um estouro na folha de pagamento e o limite de 54% para a despesa com pessoal será em muito ultrapassado, ocasionando possível rejeição das contas do gestor público e possíveis ações na justiça, até mesmo ação criminal, pois o ato é NULO e está previsto no Código Penal que é CRIME.

Assim, a futura gestão informa que está tomando todas as medidas legais cabíveis, junto com a assessoria jurídica e a Comissão de Transição, com a finalidade de evitar esse atropelo da legislação. 

Jataúba, 28 de novembro de 2020.

Gestão 2021-2024

Fórum de Jataúba será fechado a partir de janeiro de 2021







O ano de 2021 começará com retrocesso para mais de 43 cidades pernambucanas que estão inclusas no programa de contenção de despesas do Poder Judiciário de Pernambuco. 

Isso significa que os Fóruns dos respectivos municípios terão suas portas fechadas, literalmente, tendo suas atividades agregadas com Comarcas de outros municípios. 

A Resolução está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 27, e entra em vigor dentro de 60 dias. Confira a relação das cidades que terão os fóruns desativados (agregada) e saiba onde seus serviços acumularão (agregadora):


Com o fechamento a comarca da cidade de Jataúba, a mesma será agregada a comarca de Santa Cruz do Capibaribe.


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