O juiz Carlos Neves da Franca Neto Junior aceitou parcialmente o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Pernambuco e suspendeu a realização de shows na Festa de Setembro a partir do dia 24, permitindo apenas a realização no dia 23. A decisão liminar foi proferida na tarde desta quinta-feira (22). A Festa de Setembro é realizada todos os anos em Santa Cruz do Capibaribe e homenageia os padroeiros São Miguel e Bom Jesus dos Aflitos.
Na decisão, o juiz entendeu que o 24º Batalhão da Polícia Militar não garante condições de segurança para os cinco dias previstos para realização do evento. O pedido do Ministério Público para que houvesse a suspensão dos shows levou em consideração alegações da própria Polícia Militar de Pernambuco, através de ofícios do seu comandante.
Caso descumpra a decisão, a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe poderá ser multada em R$ 100 mil por dia e outras medidas podem ser aplicadas para impedir a realização do evento, como o desligamento elétrico. A parte religiosa do evento, parques de diversões, barracas e demais estruturas entorno da festa estão mantidas.
Prefeitura informa que segurança está garantida e vai recorrer da decisão
O Blog do Ney Lima entrou em contato com a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe. Por telefone, o Diretor de Eventos, Cláudio Soares, informou que a Prefeitura está ingressando com recurso inicialmente na mesma instância, com base em novas documentações da Polícia Militar de Pernambuco que podem garantir a segurança.
“Não será por falta de segurança que a festa vai deixar de acontecer”, explicou Cláudio.
ERRATA
Na matéria publicada, em 21 de setembro, onde trata que o Ministério Público sustenta o pedido de suspensão dos shows da Festa de Setembro, o Blog do Ney Lima errou ao citar que uma liminar já havia sido conseguida para adiar os dias da festa.
Este Blog se desculpa com o promotor de Justiça Iron Miranda dos Anjos, com nossos leitores e com a sociedade pelo equívoco na interpretação da fala.