O prefeito de Jataúba, Antônio de Roque, firmou perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público para investidura dos cargos e empregos públicos municipais vagos e disponíveis no quadro funcional do município.
A Prefeitura mantém vários servidores temporários ocupando cargos e empregos públicos em suas secretarias sem que haja qualquer comprovação de calamidade ou excepcional necessidade que justifique tais contratações.
“A existência de contratação de servidores da administração municipal, sem concurso público, para suprir necessidades permanentes do município afronta ao artigo 37, paragrafo II, da Constituição Federal, que determina como regra para o ingresso em cargos e empregos públicos o concurso público de provas ou de provas e títulos, constituindo exceção as contratações temporárias”, lembrou o promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior.
Prazos:
O TAC estabelece uma série de prazos a serem seguidos: até 23 de outubro de 2018, o prefeito deverá publicar edital de abertura do concurso público; a partir de 24 de outubro de 2018 deverá ser iniciado o prazo para inscrição do concurso público, com possibilidade de inscrição pela internet, com período de inscrição de, no mínimo, 15 dias; realização das provas do concurso público até 2 de dezembro de 2018; homologação do concurso público até o dia 31 de janeiro de 2019; nomeação imediata dos candidatos aprovados a partir da data da homologação do concurso, em substituição a eventuais servidores contratados ou no provimento dos cargos vagos.
Guarda Municipal:
Vista a necessidade da criação de uma Guarda Municipal, o prefeito também deve enviar á Câmara de Vereadores, até 30 de maio, um projeto de lei com esse propósito, com efetivo mínimo de 30 cargos, além de cargos de natureza técnica para as secretarias municipais. No mesmo prazo, um outro projeto deverá ser enviado para as funções nas quais não existem cargos ou empregos públicos criados por lei municipal.
Contratos temporários:
Quanto aos contratos temporários, estes deverão ser encerrados até a homologação do futuro certame, sendo substituídos por servidores concursados após a publicação da homologação e nomeação, sob pena de cometimento de ato de improbidade.
Descumprimento:
O descumprimento das cláusulas listadas importará presunção de deliberada intenção de fraudar o princípio do concurso público por parte do prefeito Antônio Cordeiro do Nascimento, tendo em vista que ocorrerá depois da sua notificação formal em ação de improbidade administrativa, a ser promovida no prazo de 30 dias pelo MPPE, além de pagamento de multa mensal, a partir do encerramento do prazo, no valor de R$ 200 mil.
Blog do Ney Lima