Se a cassação for mantida, Dr. Jan e Aguiar perderão os mandatos, e Adilson e Silvano assumirão as vagas
Na próxima terça-feira, 25 de fevereiro de 2025, às 9h, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgará o caso dos vereadores de Brejo da Madre de Deus, Jonas Wellington Silva, conhecido como Dr.
Jan, e Severino Batista de Aguiar Filho, o Aguiar da Agricultura. Eles tiveram seus mandatos cassados em primeira instância após a Justiça Eleitoral considerar que Bianca Valdilene da Silva, candidata à vereança na mesma chapa, foi registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, caracterizando uma candidatura fictícia.
Entre as evidências apresentadas no processo estão:
1. Bianca não compareceu à Reunião Preparatória da Convenção Partidária do União Brasil.
2. Não esteve presente nas Convenções Partidárias, embora constasse nas listas de presença.
3. Obteve apenas 4 votos na eleição.
4. Sua irmã confirmou em áudio que Bianca foi incluída na chapa apenas para completar a cota de gênero e não fez campanha. Os votos que recebeu foram distribuídos entre ela e seus irmãos.
5. Recebeu votos apenas nas seções eleitorais de suas irmãs.
6. Admitiu em suas redes sociais que não fez campanha.
7. Leka Freitas, candidata do mesmo partido, confirmou em áudio que Bianca não fez campanha e que seu material gráfico não foi distribuído.
8. Não houve movimentação financeira relevante em sua campanha.
9. Não pediu votos publicamente.
10. Não discursou em comícios do partido.
11. Não gravou vídeos para divulgar suas propostas.
12. Foi a única candidata do partido que não enviou material para a propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e TV.
13. Compareceu a apenas um comício, como apoiadora da candidatura majoritária.
14. Não divulgou sua candidatura nas redes sociais.
15. Não distribuiu santinhos e adesivos, embora esses itens constassem como despesas na prestação de contas.
16. Não recebeu recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o que demonstra desinteresse do partido em fomentar candidaturas femininas.
17. Não realizou carreatas, passeatas, caminhadas ou comícios.
18. Usou um nome de urna desconhecido.
19. Apresentou-se como representante de Santa Cruz do Capibaribe-PE, embora não fosse residente na cidade.
20. Tinha domicílio eleitoral em uma cidade diferente da registrada na candidatura.
21. Utilizou um endereço fictício para receber citações, atribuir CNPJ e registrar o comitê central de campanha, já que a rua indicada não existe.
Os vereadores cassados, juntamente com Bianca Valdilene, recorreram da decisão. Enquanto isso, Silvano Pereira da Silva, de São Domingos, e José Adilson de Lima, o Adilson das Motos, aguardam o resultado do processo como suplentes.
A decisão do TRE-PE determinará se os vereadores cassados permanecerão nos cargos ou se a cassação será mantida. Caso a cassação seja confirmada, Dr. Jan e Aguiar da Agricultura serão afastados do mandatos, e Silvano e Adilson assumirão as vagas na Câmara Municipal.
Fonte: Blog Estação Notícias