Nesta terça-feira (22), foi publicada a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Otávio de Noronha, sobre o processo de cassação do ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Dr. Edson Sousa (PTB).
O ministro entendeu que houve irregularidades no julgamento de um dos recursos apresentados contra o ex-prefeito, que teve o mandato cassado por suposto benefício e irregularidades ocorridas na festa “São Pedro de Seu Pedro”, do ex-deputado Pedro Correia.
Com a decisão, o acórdão publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral foi anulado, devendo acontecer nova apreciação da matéria.
Confira com mais detalhes no artigo do colunista Euzébio Pereira:
O IMBRÓLIO CONTINUA…
Euzébio Pereira Neto é advogado e presta Assessoria Parlamentar. Foi presidente e diretor na União dos Estudantes de Santa Cruz do Capibaribe (UESCC). Começou a escrever e compartilhar seu “Ponto de Vista” na imprensa digital em 2008, tendo criado, posteriormente, uma página pessoal, o Blog Ponto de Vista.
Mencionei na última sexta feira que o ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus estava próximo de ter uma resposta acerca do seu recurso no Tribunal Superior Eleitoral, em que o mesmo pedia a anulação do julgamento que cassou seu mandato.
Foi publicado na data de hoje (22/10) a tão aguardada decisão, onde o Ministro João Otávio de Noronhaentendeu que houve vícios (irregularidades) no julgamento de um dos recursos apresentados pelo ex-prefeito, cassado pelo TRE por suposto benefício e irregularidades ocorridos no evento “São Pedro de Seu Pedro”, do pai da vice-prefeita cassada.
O Ministro do TSE, para justificar sua decisão expressou que: “Da leitura do voto condutor, verifica-se que o requisito da gravidade, essencial para a caracterização do abuso de poder, em nenhum momento foi examinado pela Corte Regional. (…) Essa omissão é relevante na medida em que, para a procedência dos pedidos em sede de investigação judicial eleitoral, não basta a prática do ilícito, sendo necessário aferir fatores como a repercussão da conduta perante o eleitorado e o desequilíbrio do pleito, dentre outros a serem observados caso a caso. Desse modo, considerando a existência dos mencionados vícios,impõe-se a anulação do acórdão proferido pela Corte Regional nos embargos declaratórios. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial eleitoral para anular o acórdão proferido pelo TRE/PE nos embargos de declaração e determinar que outro seja prolatado, com tratamento expresso das matérias aduzidas pelos recorrentes.”
Com esta vitória no TSE o ex-prefeito Dr. Edson Sousa terá mais possibilidades de tentar reverter a decisão que determinou sua cassação, uma vez que o Tribunal Regional (Pernambuco) terá que proferir outra decisão, esclarecendo mais detalhadamente a decisão da cassação, bem como, esta decisão do TSE demonstra que casos como estes que culminaram com a perca do mandato de Dr. Edson podem ter uma definição diferente no Tribunal Superior Eleitoral.
Deixo claro que esta decisão não representa a volta imediata de Dr. Edson ao comando do Brejo da Madre de Deus e sim que o mesmo conseguiu uma importante vitória demonstrando que houve irregularidades no julgamento de recursos contra sua cassação