O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas-corpus impetrado pela defesa do prefeito de Bom Conselho, Danilo Godoy (PSDB). A decisão deixou o prefeito na condição de foragido, podendo ser preso a qualquer instante.
Ele e os estudantes Jocelino Ramos de Carvalho Filho e Eduardo Cavalcante Ramos de Carvalho são acusados pelo homicídio de Rufino Gomes de Araújo Neto, dono de academia de artes marciais e professor de jiu-jitsu em João Pessoa (PB), conhecido como Morceguinho.
A decisão do relator revogou liminar anteriormente deferida que concedia direito à liberdade provisória aos três acusados. Rufino Gomes teria sido morto por conta de uma briga ocorrida durante o Fest Verão de 2011, na cidade de Cabedelo (PB), envolvendo o furto de uma garrafa de uísque. Testemunhas disseram que Morceguinho envolveu-se na briga para defender um amigo e foi morto pelos pernambucanos dias depois, em um crime premeditado.
Decisão
O ministro assentou em sua decisão que a Primeira Turma do STF consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, previsto na Constituição Federal. Contudo, salientou que o colegiado tem examinado a possibilidade da concessão da ordem de ofício. No entanto, segundo o ministro, não é o caso dos autos.
O relator observou que o decreto prisional expedido pelo juízo de origem está devidamente fundamentado na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e na preservação de futura aplicação da lei penal.
Segundo o ministro, de acordo com a jurisprudência do STF, “a gravidade concreta dos fatos até então apurados justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública”. As prisões, diz o relator, foram determinadas com base na gravidade concreta dos fatos, aferida diante do modo cruel do crime e da periculosidade dos acusados.
Escrito por Magno Martins