A prefeitura municipal de Jataúba publicou nesta sexta-feira (19), o decreto municipal Nº 027/2020. Que trata sobre a decisão judicial que revoga o artigo 6º do decreto municipal nº 025/2020 bem como seus incisos e parágrafos.
Baseado nesta decisão judicial solicitamos aos proprietários dos comércios locais (salão de beleza, serviços de estética, consultórios, ambulatórios, profissionais de saúde (rede privada, serviços de apoio diagnósticos e terapêuticos), óticas, serviços de escritórios (advogado, contador, consultoria, imobiliária e demais), varejo (lojas de vestuário, móveis, bijuterias e demais) e comércio de serviços o fechamento imediato dos estabelecimentos. Mantendo-se aberto apenas os de caráter essencial.
Informamos ainda que os serviços que não estão inseridos no artigo 6º do decreto 025/2020, deverão seguir com os mesmos protocolos, fazendo o cadastro junto a prefeitura os que não fizeram e aos que já estão no sistema, seguirem fazendo o monitoramento de seus funcionários conforme protocolos sanitários definidos nas reunião de retomada das atividades econômica.
Novas informações em breve.
Prefeitura de Jataúba
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