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terça-feira, 14 de julho de 2020

O município de Jataúba registra 07 curas e tem mais 01 caso confirmado da Covid-19 nas últimas 24 horas


A Prefeitura de Jataúba, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa nesta terça-feira (14-07), que nas últimas 24 horas, foi confirmado 01 novo caso da Covid-19 no município, trata-se de 01 mulher (56 anos de idade), 07 pacientes tiveram a cura confirmada e 04 casos suspeitos foram descartados. O caso confirmado no dia de hoje, é da área urbana.

O município tem atualmente 51 pacientes com a covid-19; Destes, 44 pacientes estão em monitoramento cumprindo quarentena domiciliar e 05 pacientes internados em hospital de referência (fora do município) e 02 pacientes internados no anexo covid (leitos de retaguarda no município).

O Município confirmou até hoje, 166 casos da doença, com 110 recuperados e 05 óbitos;

Em relação às Síndromes Gripais, 03 pessoas encontram-se em monitoramento, outras 62 pessoas já concluíram o monitoramento das síndromes gripais.

Secretaria Municipal de Saúde

Santa Cruz do Capibaribe tem 54 caso da Covid-19 confirmado e registra 03 óbitos da doença e chega a marca dos 1199 casos confirmados



Nesta terça-feira 14 a secretaria de saúde de Santa Cruz de Capibaribe divulgou um boletim com mais 54 novos casos da Covid-19, e 03 novos óbitos decorrente da doença. O município que fica no Agreste Pernambucano chegou a marca dos 1199 casos positivos e 598 já estão recuperados e 26 pessoas já perderam a vida devido não resistir as consequências do novo coronavírus. 

Ainda segundo as informações da secretaria de saúde do município as três vitimas que faleceram, eram uma mulher e dois homens, dois teriam as idades aproximadamente entre (60 e 69) e um com pelo menos (80) anos de idade. Também foi repassado que 33 casos continuam sendo investigado na Capital da Moda. 

Collar Blog Jataúba News

MPPE pede que Santa Cruz do Capibaribe cumpra protocolo de óbito pela Covid-19

Foto: AFP

Após receber denúncias de que médicos e enfermeiros de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste do estado, não estavam realizando a testagem de pessoas que haviam falecido subitamente e emitindo a Declaração de Óbito sem ter certeza da real causa da morte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe, à Unidade de Pronto Atendimento do município, à direção do Hospital Raymundo Francelino Aragão e à direção do Hospital de Campanha da cidade que observem e fiscalizem o cumprimento de normas e protocolos de óbitos que devem ser cumpridos por profissionais médicos e equipes de saúde durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a recomendação, uma das normas é a nota técnica número 13/2020, da Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em Saúde, a qual orienta profissionais médicos quanto aos procedimentos que devem ser adotados para emissão da Declaração de Óbito durante a pandemia. O cumprimento da nota técnica é uma determinação da portaria 177/2020 da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).

Além disso, de acordo com nota também da Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em Saúde, os médicos e enfermeiros devem realizar a coleta de material biológico nasal e da orofaringe de pacientes que venham a falecer e que não tenham sido testados anteriormente para o novo coronavírus. Nesses casos, o médico somente poderá emitir a Declaração de Óbito após a coleta do material.

O primeiro promotor de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, Lúcio Carlos Malta Cabral, ressaltou que, no caso de desobediência das notas técnicas, o fato deverá ser imediatamente comunicado às autoridades competentes para fins de apuração de eventual conduta criminal contra a incolumidade e saúde pública, conforme estabelecido por portaria da Secretaria Estadual de Saúde. "Tal inércia pode ocasionar riscos, por exemplo, aos familiares, que no momento do velório, possam ter contato direto com o paciente infectado com o novo coronavírus", pontuou o promotor.

Os profissionais de saúde que desobedecerem às notas técnicas e portarias também poderão sofrer penalidades administrativas e criminais el responder pelos crimes previstos nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 269 (omissão de notificação de doença) do Código Penal. Além disso, um procedimento administrativo perante o respectivo órgão de classe poderá ser instaurado.

Diário de Pernambuco