Na reunião da última quinta-feira (02.06.16) na Câmara de Vereadores de Jataúba, uma questão levantada pelo vereador Zuza causou o maior fuzuê (abordagem de revista feita pela “Guarda da Segurança Social” ou, “Men in Black” a um cidadão).
Alguns vereadores usaram a tribuna para questionar o questionamento; chamando-o até de impertinente e, deixando transparecer que ele, Zuza, em tese, estava sendo contra a “Equipe de Segurança” recém-formada.
Abro um parêntese para dizer que após a atuação desses “Homens de Preto”, os delitos diminuíram drasticamente, praticamente zerando-os. Agir em momentos de comoção é muito arriscado e, requer muita serenidade. Teria o vereador Zuza, ao questionar o LIMITE de atuação da “equipe de segurança” ultrapassado o ponto da curva? Ora, se o cidadão comum tem o direito e o dever de questionar qualquer atitude de outrem, imagine, pois, um vereador.
Acredita-se ser inadmissível que um legislador desconheça alguns princípios basilares das leis ou mesmo a lógica dos fatos Decerto, ao questionar os limites de atuação da “equipe de Segurança” e, ser questionado com veemência por seus pares, o vereador Zuza não só agiu, como está CORRETÍSSIMO. Inclusive, o vereador Zuza deveria propor aos seus pares, para dirimir quaisquer dúvidas, as leituras dos artigos 4º e 5º da Lei 4.898/65, bem como dar uma espiada no artigo 244 do Código de Processo Penal. Acredita-se que a leitura fará com que suas excelências não cometam gafes e ou ajam sob os efeitos da comoção. Ou a preocupação do vereador Zuza foi por nexo-causal exclusivo? Alea jacta est.
Arnaldo Cícero Marques / Blog Jataúba em Foco
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