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sábado, 22 de fevereiro de 2014

Blitzs serão feitas na cidade de Jataúba


 O efetivo da policia militar de Jataúba com os Sd Arquilino, Sd Felismino e Sd Denizar continuam atuando incessantemente no trabalho contra a criminalidade que atua no trabalho preventivo de abordagem a condutores de motos em diversos locais estratégicos . Durante as abordagens, os policiais estavam a procurar de armas e ao mesmo tempo alertando aos condutores quanto à obrigatoriedade de portar documentos pessoais e dos veículos ou motocicletas devidamente matriculadas.

 A Polícia está autorizada a abordar pessoas que estejam na rua ou em ambiente aberto ao público, como bares, quando houver indícios de existência de crime (porte de armas, de drogas ou qualquer objeto cujo porte seja proibido). Esta autorização abrange todas as pessoas que estejam no local ou na situação. A abordagem normalmente se destina a identificar a pessoa (daí a facilidade de quem porta os documentos) e inclui revista pessoal, que consiste em revistar a pessoa e seus objetos, contidos ou não em bolsas ou valises. De regra, mulheres devem ser revistadas apenas por policiais mulheres.


 A pessoa só pode ser presa se houver ordem judicial (mandado de prisão pendente) ou se houver flagrante (alguém cometendo um crime, acabando de cometer, perseguido por qualquer pessoa após o crime ou estando com objeto de crime). A prisão se configura por um conjunto de atos: abordagem, voz de prisão, encaminhamento à delegacia e lavratura do auto (documento da prisão). A pessoa só pode ser presa se houver ordem judicial (mandado de prisão pendente) ou se houver flagrante (alguém cometendo um crime, acabando de cometer, perseguido por qualquer pessoa após o crime ou estando com objeto de crime). A prisão se configura por um conjunto de atos: abordagem, voz de prisão, encaminhamento à delegacia e lavratura do auto (documento da prisão). Principalmente quando preso em flagrante o cidadão tem direito de saber a identidade dos policiais que estão fazendo a abordagem e prisão, bem como a identidade do delegado a quem for apresentado na delegacia. 


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE ABORDAGEM POR POLICIAIS: Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações. Fique calmo e aja respeitosamente. Não use palavras agressivas, não faça movimentos bruscos ou que possam ser interpretados como tentativa de fuga ou de agressão. Mantenha suas mãos visíveis o tempo todo. Não toque o policial e jamais resista, mesmo que seja inocente do que foi acusado. Não discuta, não insulte, não ameace apresentar queixa contra o policial. Responda de modo claro e pausado às perguntas que forem pertinentes. Se não quiser responder, diga de modo respeitoso que não vai fazê-lo. É conveniente sempre identificar-se de modo claro e completo. Se tiver um documento com foto apresente-o ao policial. Se estiver sem documentos, procure se identificar de forma clara. Se lembrar, diga o número de seu RG ou CPF. Mentir sobre a própria identidade passando-se por outra pessoa constitui crime. Se houver pessoas (parente ou amigo) que queiram acompanhá-lo à Delegacia de Polícia, solicite que o policial informe a qual distrito será levado. Você somente pode ser preso pelo que fez ou disse. A polícia não pode prender você por não dizer algo. Não interfira ou obstrua uma ação policial. Se pedir esclarecimentos, faça-o de modo natural e educado, mas se não receber explicações, não discuta. Procure lembrar ou anotar a identificação dos policiais e das viaturas. Assim que puder, anote tudo o que for relacionado à abordagem sofrida. Procure localizar e identificar testemunhas da abordagem policial e peça seus nomes e números de telefones. Se sofrer alguma lesão tire fotos dos ferimentos; caso seja necessário procure atendimento médico imediato e peça ao médico que faça um laudo descrevendo as lesões sofridas e suas causas prováveis. Há programas de domínio público de movimentos de proteção de direitos humanos, para gravar a abordagem por meio de celular. 


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR QUANDO FOR LEVADO PRESO: O preso deve ser levado à Delegacia de Polícia. O preso tem o direito de permanecer calado. Entretanto, pode dar explicações que poderão ser consideradas a seu favor pelo Promotor de Justiça e Juiz quando receberem cópia do auto de prisão. Não convém oferecer explicações, desculpas ou justificativas falsas. Lembre que sua defesa deverá ser feita perante um Juiz em momento posterior e antes da audiência em juízo você tem direito de falar reservadamente com seu advogado. Ao ser apresentado ao delegado, informe se foi agredido, mas não minta, porque você pode responder por mais um crime (denunciação caluniosa ou outro). O preso deve assinar o auto de prisão em flagrante. Em até 24 horas o Delegado de Polícia deve entregar ao preso a nota de culpa com o motivo de prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (normalmente policiais). Se a prisão for por ordem judicial uma cópia do mandado deverá ser entregue ao preso logo depois da prisão, com declaração do dia, lugar e hora da prisão. 


COMO O CIDADÃO DEVE AGIR EM CASO DE SER ABORDADO NO VEÍCULO: Apresente sua carteira de habilitação e os documentos do veículo. A Polícia poderá revistar seu veículo se houver suspeita de crime em curso ou que nele possa existir algo ligado a crime (transporte de drogas, posse não autorizada de armas, etc.). Policiais podem fazer revista pessoal no motorista e nos passageiros se houver indício de que esteja envolvido com um crime ou cometendo um (como estar armado). Em caso de suspeita de irregularidade com o veículo este pode ser retido. Se o policial suspeitar que você está sob efeito de álcool ou drogas, ele não poderá obrigá-lo a fazer o teste do bafômetro, mas poderá conduzi-lo (se houver razoáveis indícios) à Delegacia de Polícia. 

Ruy Siqueira.

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