O STF julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Agência Brasil (Brasília) – O
Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Interrompido em dezembro do ano passado, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista do processo.
O STF julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
O placar da votação está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros. Em dezembro do ano passado, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa seguiram voto do relator do processo, Luiz Fux. De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
Fux também definiu que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.
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