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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Juiz dá decisão favorável a prefeito cassado de Brejo

A novela envolvendo a administração municipal de Brejo da Madre de Deus, no Agreste pernambucano, ganhou mais um capítulo com a posição do ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É que em decisão monocrática, o magistrado não vislumbrou a realização de showmício “ou de evento assemelhado” durante evento São Pedro de Seu Pedro, promovido em 2012 pelo ex-deputado Pedro Corrêa, pai de Clarice Corrêa, vice-prefeita afastada. O evento motivou a cassação do prefeito José Edson de Sousa e de sua vice, que desde então lutam para reassumir a prefeitura e contaram, na disputa judicial, com o apoio dos deputados estadual Waldemar Borges (PSB) e federal Luciana Santos (PCdoB).


Prefeito e vice esperam, agora, assumir os cargos. A decisão ainda cabe recurso.

O juiz considerou o evento como algo de caráter privado e que já ocorria há 16 anos na região. Com isso, o magistrado aceitou o recurso do prefeito cassado Dr. Edson de Sousa, que pedia o afastamento das acusações feitas na época.

“O evento São Pedro de Seu Pedro consiste em festividade tradicional, de caráter privado, realizado há dezesseis anos no município de Brejo da Madre de Deus/PE, não tendo qualquer relação com campanhas eleitorais”, afirma o juiz, na decisão.

“Em segundo lugar, porque a festividade São Pedro de Seu Pedro não se enquadra no conceito de showmício, que vem a ser o evento em que um candidato a cargo eletivo expõe seus projetos políticos, acompanhado de apresentações de artistas no contexto da campanha”, continua.

Na avaliação do juiz, os recorrentes “embora inequivocamente presentes ao evento, em nenhum momento compareceram ao palco ou usaram da palavra para promover sua candidatura ao cargo majoritário, não havendo notícia, ainda, da distribuição de qualquer tipo de material de propaganda”. E destacou que o fato de o anfitrião e de algumas “poucas pessoas” terem subido ao palco e mencionado a candidatura dos recorrentes em não é suficiente, por si só, para se concluir que o ato se tratou de showmício.

“Em outras palavras, o fato de, em evento de natureza privada, haver alguns discursos em favor de determinada candidatura não o transforma em showmício”.

Diante disso, o magistrado deu provimento ao recurso de José Edson de Sousa e Clarice Corrêa de Oliveira Teixeira para julgar improcedentes os pedidos, afastando a condenação que foi imposta aos dois. O prefeito de Brejo, Roberto Asfora (PSDB), já recorreu da decisão.

Fonte Blog da Folha

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