TCE de Pernambuco emite parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Jataúba em 2012
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Jataúba a rejeição das contas de governo da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo Município, no período, foi o prefeito Carlos Lucinaldo Santos. A relatora do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi a conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Guido Monteiro.
Em seu voto, a relatoria do processo (TC 1340075-7) apontou um baixo percentual de arrecadação das receitas próprias, bem como o passivo maior que o ativo financeiro. Tal fato compromete a capacidade de pagamento das dívidas de curto prazo que, no exercício de 2012, totalizaram R$ 6.158.270,41. Ausência de ações para a devida recuperação do equilíbrio financeiro. Ainda em relação a este tópico, existência de “Restos a Pagar” sem lastro financeiro e a realização de despesas novas, contrariando o que dispõe o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi observada a extrapolação das despesas com pessoal nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2012, o que acarretou a aplicação de multa pelo TCE, quando dos julgamentos dos Relatórios de Gestão Fiscal do município. Ainda, sobre a Previdência Social, foi constatado o não repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores (R$ 73.535,22 – 30,9% do valor devido) e o não recolhimento de contribuições patronais (R$ 215.751,92 – 31,79 do valor devido) ao Regime Geral de Previdência Social. Esse atraso gera aumento do passivo municipal em razão de multas e juros.
Por essas razões, foi emitido o parecer pela rejeição das contas e foram feitas diversas determinações visando ao aprimoramento das práticas governamentais a serem implementadas pela Prefeitura de Jataúba.
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere.
(GEJO)
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