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quarta-feira, 30 de julho de 2025

TCE-PE condena ex-secretária de Saúde de Jataúba por terceirização irregular de profissionais e dano ao erário


O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares os atos de gestão da ex-secretária de Saúde de Jataúba, Anne Gabrielle Bezerra, no processo de Auditoria Especial n.º 23101050-3. A decisão, tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, aponta graves irregularidades na contratação e prorrogação de contratos com empresas privadas que terceirizaram profissionais de saúde, contrariando a regra constitucional do concurso público e da contratação temporária por excepcional interesse público.

A gestora celebrou os contratos de nº 20/2014 e nº 14/2016, direcionando-os à terceirização de mão de obra médica sem comprovar a plena utilização da rede pública instalada ou a impossibilidade de expansão do serviço público, conforme exige a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). Segundo o TCE-PE, a contratação não poderia se restringir à simples oferta de profissionais, sob pena de burlar as exigências constitucionais dos incisos II e IX do art. 37 da Constituição Federal.


A auditoria também revelou a ausência de fiscalização contratual por parte da secretária, contrariando o artigo 67 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Como consequência, foi identificado pagamento indevido a cinco médicos sem especialização, mesmo com cláusula contratual exigindo qualificação específica, gerando um dano ao erário de R$ 278.112,50. O valor deverá ser ressarcido solidariamente pela empresa contratada, Medicalmais Serviços em Saúde Ltda., e por Anne Gabrielle Bezerra, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Além do débito, o TCE-PE aplicou multa de R$ 16.363,25 à ex-secretária, por gestão temerária e uso inadequado de recursos públicos, também em virtude da falta de controle e documentação nas contratações com a empresa Medsênior. A Corte ainda destacou que os gastos com terceirização de atividade-fim foram contabilizados indevidamente como “Outros Serviços de Terceiros – PJ”, ocultando os reais índices da despesa com pessoal. Com a correção, verificou-se que Jataúba ultrapassou o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida nos anos de 2017, 2018 e 2020.

A decisão determina, ainda, que caso não haja devolução voluntária do valor devido, o débito deverá ser inscrito na Dívida Ativa municipal, sob pena de responsabilização do prefeito. O julgamento ocorreu na sessão do dia 29 de julho de 2025, com voto do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, substituindo o relator original Marcos Loreto.

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