Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo deputado Mendonça Filho (Democratas-PE) disciplina o acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito à propaganda política de rádio e TV. A PEC 344/2013 condiciona o direito a esses recursos e ao período reservado a propaganda aos partidos que disputaram com candidatos próprios a eleição para a Câmara dos Deputados e tenham eleito pelo menos um representante para qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A matéria foi discutida nesta terça-feira (17/12), na reunião do colégio de líderes e houve a concordância dos parlamentares em incluir também o financiamento de campanha.
“Ficou consagrado que essa PEC pode ser o veículo para que se esclareça definitivamente no texto constitucional que é atribuição do parlamento brasileiro, através de lei ordinária, legislar sobre financiamento de campanhas se é público, privado ou misto. Essa é uma decisão exclusivamente do parlamento e o poder Judiciário, de forma alguma, deve invadir o espaço de competência do poder Legislativo brasileiro”, opinou Mendonça Filho. Atualmente, está sendo julgado, pelo Supremo Tribunal Federal, a legalidade da doação de campanha por parte de empresas.
Na justificativa da proposta, Mendonça Filho argumenta que um Estado democrático consagra o pluralismo partidário, porém, isso não significa que o dinheiro do contribuinte deve custear o funcionamento e a propaganda de partidos políticos surgidos artificialmente, que não tenham passado pelo crivo das urnas ou que foram rechaçados pelo eleitorado. “A iniciativa não restringe a liberdade partidária. Se um partido sem representante no parlamento não tem legitimidade sequer para questionar a constitucionalidade de uma lei perante o Supremo Tribunal Federal, reconhecida até a segmentos sem densidade eleitoral, como consentir que ele use dinheiro público, como outros devidamente avalizados pelo eleitor, de onde provém os recursos?”, atesta.
A inclusão do item que trata do financiamento de campanha poderá feito na comissão especial após a aprovação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, relata o parlamentar.
Saiba mais
A PEC 344/2013 altera o artigo 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.
A matéria foi discutida nesta terça-feira (17/12), na reunião do colégio de líderes e houve a concordância dos parlamentares em incluir também o financiamento de campanha.
“Ficou consagrado que essa PEC pode ser o veículo para que se esclareça definitivamente no texto constitucional que é atribuição do parlamento brasileiro, através de lei ordinária, legislar sobre financiamento de campanhas se é público, privado ou misto. Essa é uma decisão exclusivamente do parlamento e o poder Judiciário, de forma alguma, deve invadir o espaço de competência do poder Legislativo brasileiro”, opinou Mendonça Filho. Atualmente, está sendo julgado, pelo Supremo Tribunal Federal, a legalidade da doação de campanha por parte de empresas.
Na justificativa da proposta, Mendonça Filho argumenta que um Estado democrático consagra o pluralismo partidário, porém, isso não significa que o dinheiro do contribuinte deve custear o funcionamento e a propaganda de partidos políticos surgidos artificialmente, que não tenham passado pelo crivo das urnas ou que foram rechaçados pelo eleitorado. “A iniciativa não restringe a liberdade partidária. Se um partido sem representante no parlamento não tem legitimidade sequer para questionar a constitucionalidade de uma lei perante o Supremo Tribunal Federal, reconhecida até a segmentos sem densidade eleitoral, como consentir que ele use dinheiro público, como outros devidamente avalizados pelo eleitor, de onde provém os recursos?”, atesta.
A inclusão do item que trata do financiamento de campanha poderá feito na comissão especial após a aprovação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, relata o parlamentar.
Saiba mais
A PEC 344/2013 altera o artigo 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário