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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Com fiscalização do MPPE, vaquejadas são liberadas no estado



Imagem meramente ilustrativa.

Foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco nota que redefine as orientações, aos promotores de Justiça, em relação às vaquejadas. A nota é do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE),

Os representantes do MPPE devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta (TAC’s) dos organizadores, a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq).

Agora, os promotores devem desconsiderar as orientações de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente repassou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido a proibição geral da realização de vaquejadas no país.

A decisão, desta vez, se deu após o Supremo Tribunal Federal esclarecer que a inconstucionalidade apontada em 2016 se referia à uma Lei do Ceará e não diretamente à modalidade.

“Não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional”, diz trecho da nota.
“Claro que ainda cabe recurso, mas o STF afirmou que nada ainda pode ser conclusivo até sair o acórdão. Até lá permanecem os TACs, já que Pernambuco não tem lei específica em relação à vaquejada. A reemissão dessa nota técnica ratifica a primeira decisão para dar uma maior segurança jurídica às associações de vaquejada”, justifica o coordenador do Caop Meio Ambiente, o promotor André Felipe Menezes.


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