Imagem meramente ilustrativa.
Foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco nota que redefine as orientações, aos promotores de Justiça, em relação às vaquejadas. A nota é do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE),
Os representantes do MPPE devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta (TAC’s) dos organizadores, a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq).
Agora, os promotores devem desconsiderar as orientações de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente repassou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido a proibição geral da realização de vaquejadas no país.
A decisão, desta vez, se deu após o Supremo Tribunal Federal esclarecer que a inconstucionalidade apontada em 2016 se referia à uma Lei do Ceará e não diretamente à modalidade.
“Não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição de sua prática em todo o território nacional”, diz trecho da nota.
“Claro que ainda cabe recurso, mas o STF afirmou que nada ainda pode ser conclusivo até sair o acórdão. Até lá permanecem os TACs, já que Pernambuco não tem lei específica em relação à vaquejada. A reemissão dessa nota técnica ratifica a primeira decisão para dar uma maior segurança jurídica às associações de vaquejada”, justifica o coordenador do Caop Meio Ambiente, o promotor André Felipe Menezes.
Blog do Ney Lima
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