Na tarde desta segunda-feira, (08), o juiz da 54º Zona Eleitoral de Pernambuco, Altino Conceição da Silva, julgou improcedente o a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Aije, por abuso de poder econômico cumulado com representação por captação ilícita de sufrágio, ocorrida nas eleições municipais de 2020, movida pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a cassação da prefeita de Jataúba, Dr.ª Cátia e do vice-prefeito Fábio Mamão.
Em sua decisão, o juiz destacou: “Nenhum documento acostado nos autos, comprovam a presença, ou mesmo a participação indireta dos candidatos investigados. Além do mais, os investigados foram eleitos com 58,29% dos votos válidos, tendo o segundo colocado 40,98% dos votos, não há aqui uma discrepância suficiente para que este Juízo se convença da potencialidade lesiva dos fatos para afetar a normalidade e legitimidade do processo eleitoral (abuso de poder econômico). ”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na presente ação de investigação judicial proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de Cátia Junsara Rodrigues Aquilino e Fabio Luís Nunes Chaves, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.”
Com o indeferimento do pedido, o processo deverá ser arquivado, garantindo a permanência de Drª Cátia à frente da prefeitura de Jataúba.
Fonte Blog do Diógenes Ramos.
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