Imagem Ilustrativa/Agência Brasil
Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais efetuadas por seus usuários. O julgamento foi suspenso em 12 de junho, quando se formou um placar de 7 votos a 1 favorável à inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
A retomada do julgamento concentra-se na definição dos detalhes da tese jurídica que as plataformas deverão seguir para a retirada de conteúdos ilegais, com o objetivo de cumprir a decisão da Corte. Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Contexto e posições dos ministros
Até o momento, a maioria dos ministros tem se manifestado a favor de considerar inconstitucional o Artigo 19, que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, condiciona a responsabilização das plataformas à ausência de providências para remoção de conteúdos ilegais, mesmo após ordem judicial.
Entre os votos anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defendem a responsabilidade civil das plataformas pelas publicações de terceiros. Moraes criticou as big techs por impor um modelo de negócio “agressivo”, sem o devido respeito às leis brasileiras, enquanto Dino enfatizou a viabilidade de responsabilização dos provedores de aplicação de internet pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes classificou o Artigo 19 como “ultrapassado”, sem representar ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin, por sua vez, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, afirmando que o artigo não protege de forma adequada os direitos fundamentais, ao mesmo tempo em que impõe aos usuários o ônus de acionarem o Judiciário contra postagens ofensivas e ilegais.
Em contrapartida, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que a remoção de postagens ilegais poderia ocorrer por meio de notificações extrajudiciais, sem a necessidade de ordem judicial prévia – salvo para casos de crimes contra a honra, onde, segundo Barroso, a decisão judicial seria imprescindível. O único voto divergente foi o do ministro André Mendonça, que apoiou a manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Casos em análise
O STF julga, por meio de dois casos concretos, questões relacionadas ao Marco Civil da Internet. No primeiro, relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute-se a validade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores, a partir de recurso do Facebook que busca derrubar decisão que o condenou por danos morais decorrentes da criação de perfil falso de um usuário.
No segundo caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, está em análise se uma empresa que hospeda um site deve fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial – recurso protocolado pelo Google.
Com a retomada do julgamento, o STF busca definir as regras que orientarão a atuação das plataformas digitais em relação aos conteúdos ilegais, equilibrando a proteção dos direitos fundamentais e a liberdade de expressão com a necessidade de coibir abusos na internet.
Nenhum comentário:
Postar um comentário