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sábado, 24 de agosto de 2013
Pirâmide: uma prática criminosa
Por Vinicius de Negreiros Calado, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PE e professor universitário, e Danilo Heber Gomes, secretário da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE e professor universitário
Várias empresas ganharam o noticiário recentemente, após decisões judiciais que encerraram ou suspenderam suas atividades ao reconhecê-las como ilícitas.
É prática criminosa e abusiva a obtenção de ganhos ilícitos através do esquema chamado de “Pirâmide Ponzi”, o qual vem sendo adotado por algumas pessoas (físicas e jurídicas) no cenário nacional e local.
Regra geral, a empresa procurar se revestir de uma aparência de legalidade e se diz responsável pela prática do chamado Marketing multi nível, mas, na verdade, pratica a chamada pirâmide financeira. Esta última atividade é tipificada como crime contra a economia popular: inciso IX do art. 2º da lei 1.521/51 (Lei dos crimes contra a economia popular).
A diferença básica entre uma pirâmide financeira e uma empresa de Marketing multi nível é que na primeira não há um produto sequer, basta que o interessado se cadastre, pague o valor proposto e passe a arregimentar outras pessoas, auferindo seu resultado diretamente daqueles que se encontram “abaixo”.
Na verdade, o principal objetivo destas empresas é a angariação de novos investidores, pois é com o “investimento” inicial daquele que acabou de aderir à empresa que ela remunera os membros mais antigos, e assim sucessivamente. Vale destacar que o investidor recebe um percentual do investimento daqueles que entrarem no “negócio” por sua indicação. Ou seja, o principal intuito é indicar pessoas sob a promessa de ganho fácil e rápido.
Neste sentido, a diferença entre pirâmides e marketing de rede é a seguinte: a pirâmide tem uma estrutura semelhante ao marketing de rede, mas um foco totalmente diferente. A pirâmide recompensa os membros por recrutarem novos distribuidores, e em geral, negligenciam o marketing e a venda da mercadoria. Agora o marketing de rede é uma boa maneira de vender mercadorias ou serviços através de distribuidores, pois o distribuidor recebe comissões sobre vendas dos produtos e serviços vendidos, e pelo recrutamento de outros distribuidores.
Partindo desta premissa, pode-se chegar a diferença entre a situação do revendedor da rede de marketing e o do divulgador de uma pirâmide está em que, o primeiro, no desempenho de sua atividade, acaba construindo uma rede de consumidores, aos quais sempre pode retornar e, preparado que está para estratégias de venda, convencê-los a mais uma vez adquirir o produto. O investidor, por outro lado, no desempenho de sua atividade, não constrói uma rede de clientes, mas sim de novos divulgadores. Então, se as fontes de recurso para o custeio da rede são finitas, quando efetivamente cessarem, o divulgador que ainda não recuperou seu investimento tentará realizar novos cadastros, mas não encontrará interessados. Neste momento pode-se dizer que a rede (a pirâmide) quebrou.
Apesar da forte atuação da mídia na divulgação dos casos de pirâmides que foram desmascaradas, todos os dias surgem novas “empresas” prometendo ganhos rápidos para as pessoas “sem sair de casa” ou “apenas num clique”, utilizando do mesmo esquema de pirâmide disfarçado das mais variadas formas.
Outrossim, como os pagamentos são feitos com os valores dos novos membros, dificilmente o “investidor” conseguirá recuperar judicialmente tudo aquilo que “investiu” na empresa, pois o seu ganho está diretamente relacionado ao prejuízo dos outros.
Assim, fica aqui mais um alerta à população pernambucana, de modo que não se deixe enganar por promessas de grandes ganhos financeiros, pois há grande probabilidade de lesão, sendo certo que constatada a prática de pirâmide estar-se-á diante da prática de um crime, devendo-se adotar uma postura cautelosa diante de qualquer publicidade que anuncie e “garanta” lucros fora do padrão de mercado.
Quem vai me pagar?
Uma pergunta muito recorrente, principalmente entre os “investidores” das pirâmides bloqueadas, é “como vou recuperar meu dinheiro?”. Esta indagação é feita por aqueles que, cegamente, investiram financeiramente alto nas empresas cujo bloqueio de bens se operou.
Nas linhas abaixo tentar-se-á esclarecer alguns pontos em relação ao prejuízo daquelas pessoas que entraram por último no chamado “esquema Ponzi”. Também há de se investigar se os chamados líderes podem ter algum tipo de responsabilidade.
Pois bem, primeiramente é inegável que a empresa é quem deve arcar com o prejuízo dos “investidores”. Ocorre que os bens bloqueados podem não ser suficientes para sanar o prejuízo de todos. Ou pior, os bens podem já estar no exterior ou na conta dos chamados “laranjas”.
Não há dúvidas, outrossim, que diante da impossibilidade da empresa de arcar com o prejuízo de seus investidores, os seus donos é que deverão responder. Mas, tal qual a empresa, quem está no topo da pirâmide não tem o dinheiro para arcar com o prejuízo.
Então qual seria a saída?
Há alguns casos de pessoas, os chamados líderes, que sabem que o esquema vai ruir e, mesmo assim, insistem em ludibriar pessoas mais humildes e prometer lucros excessivos para que ingressem na empresa e se tornem “novos investidores”.
Nesses casos esses tipos de líderes têm a chamada responsabilidade civil de reparar o dano. Significa dizer que eles praticaram conduta ilícita (ao saber que a pirâmide ruiria e mesmo assim angariou novos “investidores”), causaram dano (é inegável o prejuízo de milhares de pessoas vítimas desse golpe) e entre a conduta e o dano há o chamado nexo de causalidade, ou seja, o dano apenas ocorreu em virtude da conduta do agente causador do dano, neste caso, o “líder”.
Com efeito, a responsabilidade civil pela reparação dos danos causados pela pirâmide financeira é um assunto que ainda não foi levado aos tribunais, e está longe de ter uma solução pacificada na jurisprudência.
Por fim, reiteramos o conselho dado há pouco: fique longe dessa prática criminosa e desconfie do dinheiro fácil e lucros excessivos, pois não existe tal recompensa sem trabalho.
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