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sábado, 24 de agosto de 2013

TJPE mantém condenação de ex-prefeito de Itamaracá




A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-prefeito de Itamaracá, Marcos Augusto Cordeiro Santos, por improbidade administrativa. O réu foi acusado de deixar de repassar os valores descontados dos vencimentos dos servidores públicos do município a título de contribuição previdenciária.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, o ex-prefeito deixou de realizar os repasses dos valores citados para o Itamaracaprev - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município da Ilha de Itamaracá, nos meses de maio a dezembro de 2004, totalizando o valor de R$ 101.416,17.

Segundo os autos, o réu também não providenciou o recolhimento das contribuições patronais no mesmo período, criando um débito total de R$ 266.134,01. Marcos Augusto Cordeiro Santos justificou o fato alegando dificuldades financeiras, à época, enfrentadas pelo município.

O ex-prefeito teve suspensos os direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; e, por fim, foi condenado a perder cargo ou função pública que eventualmente esteja ocupando.

O desembargador Jorge Américo, em seu voto, destacou que não efetuar temporariamente os repasses de “contribuições patronais” representa descumprimento da lei, mas que não passa de mera irregularidade que pode ser sanada. O relator ainda ressaltou que o Poder Judiciário não pode permitir a prática de atos desta natureza, sob pena de macular o patrimônio jurídico dos servidores públicos locais e o próprio interesse público representado na má administração da verba pública.

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