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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

TJPE rejeita PEC que modifica Justiça Eleitoral




O pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, por unanimidade, uma moção de repúdio e desaprovação à Proposta de Emenda Constitucional 31/2013. De iniciativa do senador Pedro Taques (PDT-MT), o projeto tramita no Senado Federal e pretende, entre outras medidas, alterar a atual composição da Justiça Eleitoral.

A moção foi proposta pelo desembargador José Fernandes de Lemos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, durante a sessão de segunda-feira (16), e será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e a todos os senadores, à Associação dos Magistrados Brasileiros, à Associação dos Magistrados de Pernambuco, ao Colégio de Presidentes do Tribunal de Justiça e dos Tribunais Eleitorais e ao Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral.

De acordo com a moção, a PEC 31 retira a base estrutural da Justiça Eleitoral, que é firmada na Justiça do Estado. “A atual redação da PEC 31/2013 modifica a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, ampliando de sete para nove o número de juízes, prevendo inclusão de dois juízes federais, escolhidos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da região. A seguir estabelece, ainda, que não serão os Tribunais de Justiça Estaduais que indicarão os juízes dentre advogados, mas os Tribunais Regionais Federais”, explica o documento.

Ainda segundo a moção, a Justiça Eleitoral está devidamente estruturada por contar com a base da Justiça Estadual, com juízes em todas as comarcas do país, para atender aos pleitos eleitorais, que podem ser atendidos imediatamente.

“Uma das alterações mais preocupantes diz respeito Ao art. 120, § 3º. Hoje, nosso corregedor eleitoral é sempre um desembargador egrégio do Tribunal de Justiça, justamente porque a base da Justiça Eleitoral é a Justiça Estadual. A proposta de emenda é a seguinte: ‘o corregedor regional eleitoral será eleito entre os juízes de direito ou federais, à exceção dos desembargadores oriundos do Tribunal de Justiça’. Pondere-se que, havendo juízes de direito, o corregedor, necessariamente, deve ser do egrégio Tribunal de Justiça, único órgão censor capaz de impor aos magistrados de primeiro grau a forma de atuação”, destacou a moção.

Escrito por Magno Martins,

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