Web Radio Jataúba com Cristo aperte o Play e curta os melhores hinos do momento.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Mendonça Filho quer garantir a livre publicação de biografias em formato e-books


Foto: Sidney Lins Jr.
O vice-líder do Democratas, deputado Mendonça Filho, fez nove emendas para apresentar ao Marco Civil da Internet durante a votação do projeto em plenário. Um dos principais itens para votação da Câmara, o Marco Civil vem trancando a pauta por falta de consenso. Uma das emendas de Mendonça Filho quer tornar livre a publicação de biografias na internet, no formato de e-books. “É importante assegurar a liberdade de expressão para as biografias também nos formatos digitais. Os biógrafos têm que ter garantido o direito de escrever e o Estado tem que assegurar a reparação moral de quem se sentir prejudicado”, justificou.

Em outra emenda, o parlamentar quer garantir ao cidadão que se sentir atingido com conteúdo disponibilizado na rede, o direito a recurso por meio de rito sumário em juizado especial, para a exclusão do conteúdo ofensivo e a reparação judicial dos eventuais danos. Um dos pontos polêmicos, é a proposta do Governo de obrigar as empresas da internet a manterem os dados de usuários brasileiros no País sob o argumento que dificultaria outras ações de espionagem.

Contrário a proposta do Governo para os data centers, Mendonça Filho apresentou emenda determinando que o Governo, ao invés de criar obrigatoriedade, estabeleça politicas de incentivos para que os provedores de conexão e de aplicações de internet instalem estruturas para armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no País. “Serviços de data center são mais caros no Brasil que em outros países. Por isso mesmo, a proposta do Governo é absurda. Vai encarecer ainda mais a operação e não resolverá o problema da espionagem”, afirmou.

Nas emendas apresentadas ao projeto do Marco Civil da Internet, o deputado propõe que os provedores de internet sejam obrigados guardar os dados por, no mínimo doze meses; responsabiliza os provedores pela guarda dos registros de acesso a aplicações de Internet, sujeitando-se a responder subsidiariamente sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros; Obriga o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, a tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sendo vedada qualquer distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário