
A Justiça Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Brejo da Madre de Deus julgou improcedente, nesta terça-feira (8), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os candidatos Josevaldo Cowboy (Republicanos) e sua vice Nininha (União Brasil), por suposto abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral, Lucas do Monte Silva, que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual já havia se manifestado pela improcedência da ação. A denúncia foi apresentada pelo ex-candidato a vereador Jean Marcel, que obteve 27 votos nas eleições municipais. Ele alegava que, em eventos de campanha, teriam sido oferecidos churrasco e bebidas alcoólicas a eleitores.
Entretanto, tanto o MPE quanto o magistrado concluíram que não há provas suficientes que sustentem a acusação. Segundo a sentença, os elementos apresentados não demonstraram a existência de conduta vedada ou irregularidade capaz de comprometer a lisura do pleito.
A defesa dos candidatos celebrou a decisão. Para o advogado Tarcísio Assis, a sentença reafirma a lisura da campanha. “Desde o início sabíamos que se tratava de uma acusação infundada. Sempre confiamos na Justiça e na transparência do nosso trabalho”, declarou.
Com a decisão, Josevaldo Cowboy e Nininha permanecem com seus registros eleitorais válidos, e a ação movida por Jean Marcel é considerada encerrada, salvo eventual recurso.
Blog da Polo
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