Carta falsa – correspondência – é a nova forma de golpe aos contribuintes. O alerta é da Receita Federal do Brasil (RFB), que esclarece: os bandidos apresentam às empresas uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa, a ser pago, em banco.
Na correspondência, os golpistas usam o nome da instituição para pedir o pagamento de títulos
bancários. Mas, além de o texto ser confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento.
De acordo com nota de esclarecimento da RFB, além do ISS ser um tributo de competência municipal, a Receita não emite títulos bancários e sim Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Outras incoerências são mencionados no alertas, são elas:
1. Não procede o aviso que consta no final do despacho informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal”; e
2. O contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.
A Receita esclarece ainda que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR).
Na correspondência, os golpistas usam o nome da instituição para pedir o pagamento de títulos
bancários. Mas, além de o texto ser confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento.
De acordo com nota de esclarecimento da RFB, além do ISS ser um tributo de competência municipal, a Receita não emite títulos bancários e sim Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Outras incoerências são mencionados no alertas, são elas:
1. Não procede o aviso que consta no final do despacho informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal”; e
2. O contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.
A Receita esclarece ainda que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR).
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