O ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Toinho do Pará (PSB), está com os bens bloqueados pela justiça. A indisponibilidade de bens foi decidida pela Justiça Federal através de liminar, durante a tramitação da ação movida pelo Ministério Público Federal.
A empresa Ivalda Morais Nunes Souza–ME, que na época dos fatos foi contratada pela prefeitura com dispensa de licitação, bem como a pessoa física de mesmo nome, também teve os bens bloqueados, respondendo solidariamente ao ex-prefeito por um montante de R$343.317,75 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e dezessete reais e quinze centavos) em valores atualizados.
O bloqueio de bens recaiu também sobre o advogado Klynger Pereira Dantas, que a época dos fatos era procurador municipal. O valor do bloqueio dos bens do advogado foi menor, considerando que Klynger teria emitido um parecer positivo para apenas uma das duas dispensas de licitações que foram questionadas pela Justiça.
Na sentença do juiz federal Temístocles Araújo Azevedo, divulgada nesta segunda-feira (09), os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano, com exceção de Klynger Pereira, que deverá ressarcir o referente a um dos contratos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
A Justiça Federal também determinou que Antônio Figueiroa (Toinho), Ivalda Morais e Klynger Pereira tenham seus direitos políticos suspensos por cinco anos e que sofram a perda de suas eventuais funções públicas.
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Procurador afirma que dispensa de licitação não poderia ser feita para produtos não perecíveis
Em entrevista ao Blog do Ney Lima, o Procurador da República, Luiz Antônio Miranda Amorim Silva (que denunciou o ex-prefeito Toinho do Pará na ação por improbidade administrativa) explicou que a dispensa de licitação não poderia ocorrer para compra de produtos perecíveis.
Luiz Antônio afirmou ainda que a Prefeitura, a época, usou como justificativa a compra de hortifrútis e produtos perecíveis, sendo que, na realidade, produtos não perecíveis também foram adquiridos. A dispensa de licitação impediu que outras empresas concorressem para aquisição dos produtos com melhor preço.
Sobre o bloqueio de bens dos réus, Luiz Antônio disse que a indisponibilidade deve permanecer até que eventuais recursos sejam julgados.
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Defesa de Toinho do Pará diz que vai recorrer da decisão
O Blog do Ney Lima entrou em contato com o advogado Lincoln de Lima Carvalho, que defende o ex-prefeito Toinho do Pará, na ação da Justiça Federal em que foi condenado por improbidade administrativa.
Por telefone, Lincoln afirmou que a defesa vai recorrer da decisão do Juiz Federal Temístocles Araújo Azevedo para o Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF5).
A advogado afirmou que o recurso terá efeito suspensivo e as sanções de ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos não terão efeito até que os tais recursos sejam julgados.
Lincoln confirmou a indisponibilidade de bens de Toinho do Pará, mas ressaltou que essa é uma medida preventiva e que também será objeto de recursos.
O Blog não conseguiu contato com o ex-procurador Klynger Pereira Dantas nem com a empresa Ivalda Morais Nunes Souza–ME.
Blog do Ney Lima
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