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quarta-feira, 4 de março de 2026

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco mantém decisão e reforça vedação à burla ao concurso em Jataúba


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados no Processo nº 23101050-3ED001, mantendo integralmente o entendimento anterior que apontou irregularidades na contratação de empresas para prestação de serviços médicos pela Prefeitura de Jataúba. O julgamento reafirmou que os embargos não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão já proferida.

O ponto central destacado no acórdão foi a configuração de burla à regra do concurso público. O Tribunal consignou que não se admite a contratação de empresa que, sob o argumento de complementar serviços de saúde, limite-se ao fornecimento de mão de obra para atender necessidade permanente de pessoal. Para a Corte de Contas, tal prática viola a regra constitucional do concurso público ao substituir cargos efetivos por vínculos indiretos.

Além disso, ficou registrado que não houve comprovação do esgotamento da capacidade instalada do município — requisito indispensável para a contratação complementar de entes privados na área da saúde. Sem essa demonstração, a terceirização de profissionais médicos não se sustenta juridicamente, especialmente quando a demanda é contínua e estrutural.

A decisão também manteve o entendimento de que houve pagamento indevido a cinco médicos generalistas, remunerados como especialistas, caracterizando prejuízo ao erário. Embora o Tribunal tenha afastado o ressarcimento integral por questões metodológicas da auditoria, foi aplicada penalidade à gestora diante da ausência de controles adequados e da gestão considerada temerária, envolvendo montante superior a R$ 3,5 milhões.

Por Jaula Curso

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