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domingo, 26 de janeiro de 2014

Vereadores de Caruaru entram na justiça para receberem aumento de salários.

Os ocupantes da Câmara Municipal deram entrada na Justiça em uma Ação Coletiva que reivindica aumento salarial, baseada no vencimento dos deputados estaduais

Como se não bastasse todo escândalo em torno da Câmara de Vereadores, mais um assunto polêmico deve fazer com que eles não saiam da mira dos holofotes tão cedo. Uma Ação Coletiva foi dada entrada na Vara da Fazenda Pública, no Fórum de Caruaru, solicitando aumento salarial para os edis. O processo foi recebido pelo juiz José Fernando Santos de Souza, na quarta-feira, 15 de janeiro. Os advogados responsáveis pela ação são locados no Recife. São eles: Moacir Alfredo Guimarães, Marcelo Trajano e Fábio da Fonseca.

De acordo com o processo, os edis baseiam o pedido de aumento salarial em uma lei que diz que o subsídio dos vereadores em Caruaru deve respeitar o limite máximo de 60% do vencimento dos deputados estaduais (que é de R$ 25.300 mil, em média), conforme expressa no Art. 29 da Constituição Federal, indicado a um município com mais de 300 mil habitantes. Sobre o caso, o presidente da Casa Jornalista José Carlos Florêncio, Leonardo Chaves (PSD), explica. “No último mandato, em 2012, nós votamos através da mesa, um aumento legal, baseado nos vencimentos dos deputados federais e estaduais, e também o 13º mês, considerado legal pelo Tribunal de Contas do Estado.”

Vale ressaltar que o valor atual do vencimento dos ocupantes das cadeiras do plenário municipal é de R$ 9 mil, com desconto de R$ 1.968,80, resultando em R$ 7.031,20 como salário líquido. Com a ação, eles almejam que o valor base passe a ser de R$ 12 mil. Mas, por enquanto, legalmente, isso não pode acontecer. “Fiz uma consulta no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e eles me responderam afirmando que era um pagamento ilegal, pois estava baseado em uma votação que aconteceu depois da eleição, ferindo o princípio da anterioridade. Não da anterioridade do ano, mais, sim, de antes da eleição. Para que valesse legalmente, essa votação teria de ser feita antes da eleição, para também não ferir o princípio da impessoalidade”, explica Chaves.

O processo ainda esclarece que “a mesma lei que institui a majoração do subsídio dispôs também sobre a instituição da gratificação natalina para o ocupante do mandato de vereador do município de Caruaru. Isso é o que se infere do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.258, incrementada pela emenda aditiva do Projeto de Lei nº 6.424/2012″. Sendo assim, os vereadores resolveram ingressar na Justiça, para requerer esse aumento no vencimento. “Eles (vereadores) entendem que os princípios da anterioridade independe de se fazer antes da eleição. Esse é o entendimento deles e dos advogados que estão trabalhando nesse processo”, ressalta Leonardo Chaves.

Depois que o processo foi recebido pelo juiz José Fernando Santos de Sousa, titular da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Caruaru, ele foi encaminhado para apreciação da Procuradoria Municipal. O procurador geral do município, João Alfredo Beltrão, informou que a prefeitura ainda não foi citada para protestar, mas que o juiz intimou o município para falar sobre o pedido de urgência da petição inicial movida pelos vereadores, já havendo uma manifestação. “A reversibilidade da decisão que antecipa os efeitos da tutela pretendida demonstra-se claramente o caráter provisório da tutela antecipada. Uma vez sendo irreversível, a decisão também acarretaria na procedência da ação antes mesmo da sentença, tendo em vista que o provimento final se tornaria inócuo”, diz a manifestação do município.

O município ainda usa como justificativa o fato “da atual conjuntura política da Câmara de Vereadores de Caruaru, onde 10 edis estão afastados por decisão liminar, e ainda, sim, estes estão pleiteando majoração dos seus subsídios”. Ainda fica claro na justificativa que o caso não está sendo generalizado, mas argumenta que o pedido é “incabido e inoportuno”. “Concordar com tal pedido seria, no mínimo, incabível e inconsequente. Sabemos que para suportar a folha de pagamento excepcional dos 10 edis suplentes, acarretou em uma despesa não prevista a esta Casa”, diz ainda a manifestação.

“Não entende, inclusive, como é que diante dos acontecimentos escancarados à sociedade, investigação em curso, operação deflagrada culminando com prisão de alguns vereadores, é ajuizada ação no intuito de rever seus subsídios, bem como a instituição da gratificação natalina. Este é verdadeiramente um acinte aos cidadãos desta cidade.” A manifestação da prefeitura conclui da seguinte forma: “Os autores não aglutinam condições processuais e materiais para que este Juízo conceda a antecipação de tutela.” O processo de número 518-69.2014.8.17.0400 ainda não tem prazo para ser julgado.


Jornal Vanguarda


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