A segunda câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Toritama a rejeição das contas do então prefeito, Flávio de Souza Lima, relativas ao exercício de 2012. A relatora foi a auditora substituta Alda Magalhães. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na sessão de julgamento, pela procuradora Maria Nilda da Silva.
De acordo com o voto da relatora, durante o exercício de 2012, foi feito apenas o repasse parcial das contribuições retidas dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Outras irregularidades observadas foram descumprimento do percentual mínimo de aplicação no setor de ensino (a Constituição Federal determina que os municípios apliquem no mínimo 25% da Receita de impostos em educação), a Prefeitura aplicou, em 2012, apenas 23,47%.
Também, durante o exercício, foram descumpridos os percentuais de gastos com pessoal. Por essas razões, as contas foram rejeitadas e foram feitas determinações para que o Município não reincida nas irregularidades e seja multado em exercícios futuros pelo TCE.
Do Blog do Vanguarda
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