Após ajuizamento de ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) conseguiu decisão liminar da Justiça Federal determinando a suspensão de atividades e interrupção das matrículas das Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe), sediada em Caruaru e com atuação em vários municípios do agreste e do sertão do estado. A entidade é acusada de ofertar cursos de extensão, graduação e de pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado, sem credenciamento, autorização e reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
Também são alvos do processo a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso/PE), a Faculdade Centro Oeste do Paraná (FAI/PR) e a Faculdade Paranapanema (sediada no Paraná) por participação na terceirização da atividade de ensino. As faculdades não estavam autorizadas a oferecer cursos por meio da Faexpe. O responsável pelo caso é o procurador da República Manoel Antonio Gonçalves da Silva, que pediu a suspensão das atividades da Faexpe em todos os municípios de atribuição do MPF em Serra Talhada.
Após procedimento administrativo e informações prestadas pelo MEC, o MPF constatou irregularidades no oferecimento de cursos superiores. Conforme consta na ação, a Faexpe celebrou contratos com a Funeso, FAI e Faculdade Paranapanema, instituições reconhecidas pelo MEC, com o objetivo de validar indevidamente os certificados de seus cursos. Os alunos firmavam contratos com as instituições credenciadas, mas, na prática, as aulas eram ministradas nas instalações e por professores da Faexpe.
A Justiça Federal entendeu que “a leitura dos folhetos de divulgação do serviço é suficiente para observar a colocação do consumidor em situação de erro, apta a caracterizar a propaganda enganosa seja pela presença de informação falsa, seja pela forma como apresentado o serviço”. Desta forma, determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens das rés no valor de R$ 400 mil, a paralisação da divulgação dos anúncios publicitários dos cursos, a suspensão das atividades da Faexpe, bem como a proibição de que firme qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para diplomar seus alunos.
Além disso, determinou que FAI e a Faculdade Paranapanema cancelem e interrompam todo tipo de divulgação de convênio com a Faexpe para oferecer cursos de extensão e, por fim, que as rés divulguem em seus sites e em mídia impressa de Pernambuco a existência da ação civil pública, bem como o teor da decisão judicial.
Cursos livres - Em sua argumentação, o MPF ressalta que a Faexpe, por não possuir credenciamento junto ao MEC, não poderia oferecer cursos superiores, mesmo por meio de convênio com outras instituições de ensino. As atividades da faculdade deveriam ser enquadradas como cursos “livres”, que não precisam de autorização do MEC para funcionar e não dão direito a diploma. Segundo o MPF, a Faexpe induziu o consumidor ao erro, diante da publicidade abusiva e enganosa, desrespeitando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
No final do processo, o MPF requer que a Faexpe seja condenada ao ressarcimento de todos os valores pagos, individualmente, pelos alunos matriculados, bem como realize reparação de danos morais e que a FAI, a Funeso e a Faculdade Paranapanema, conforme o caso, sejam também condenadas solidariamente com a Faexpe à mesma punição.
Assessoria de Comunicação Social do MPF
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