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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Juiz determina perda dos mandados dos vereadores, mas o fato só ocorre após julgamento na última instância



Outra situação que chamou atenção na sentença da condenação dos dez vereadores na Operação Ponto Final 1, diz respeito ao exercício das funções parlamentares. De acordo com a decisão do juiz da Vara Criminal de Caruaru, Francisco de Assis, os denunciados praticaram os crimes de associação criminosa e concussão, o que na opinião do juiz, revela inaptidão para o exercício dos mandatos de vereador de que são titulares: “mediante a grave violação de princípios republicanos caros, como, por exemplo, a probidade e a moralidade administrativa, dentre outros”.

Diante dessa situação, o magistrado decretou da perda dos mandatos eletivos é medida imprescindível para restabelecer a credibilidade e a honorabilidade do Poder Legislativo local, cuja imagem foi duramente abalada pelos “atos criminosos cometidos, inclusive com repercussão em toda a imprensa nacional”. Os vereadores terão cinco dias para recorrer da decisão em segunda instância e enquanto durar o recurso, eles seguem nos mandatos.

Fonte Blog do Mario Flavio 

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