Outra situação que chamou atenção na sentença da condenação dos dez vereadores na Operação Ponto Final 1, diz respeito ao exercício das funções parlamentares. De acordo com a decisão do juiz da Vara Criminal de Caruaru, Francisco de Assis, os denunciados praticaram os crimes de associação criminosa e concussão, o que na opinião do juiz, revela inaptidão para o exercício dos mandatos de vereador de que são titulares: “mediante a grave violação de princípios republicanos caros, como, por exemplo, a probidade e a moralidade administrativa, dentre outros”.
Diante dessa situação, o magistrado decretou da perda dos mandatos eletivos é medida imprescindível para restabelecer a credibilidade e a honorabilidade do Poder Legislativo local, cuja imagem foi duramente abalada pelos “atos criminosos cometidos, inclusive com repercussão em toda a imprensa nacional”. Os vereadores terão cinco dias para recorrer da decisão em segunda instância e enquanto durar o recurso, eles seguem nos mandatos.
Fonte Blog do Mario Flavio
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