No último dia 29 foi apreciado no TSE em Brasília o recurso impetrado pelo Prefeito reeleito de Jataúba Antônio de Roque (PMDB) contra o seu opositor Fábio Mamão (PTB), onde pedia a impugnação do registro de candidatura do mesmo sob a acusação de o mesmo ter sido condenado pela Justiça comum por posse ilegal de arma de fogo, vale lembrar que o pedido de impugnação foi julgado improcedente pelo TER-PE fazendo com que a acusação apelasse para o TSE.
Com uma decisão monocrática, o MINISTRO HERMAN BENJAMIN julgou improcedente a ação e considerou que como o primeiro colocado obteve mais de 50% dos votos válidos a impugnação do segundo é natural como descrito na decisão abaixo. Com isso Fábio que já tinha ganhado no TER-PE também ganha a ação no TSE, como a decisão foi monocrática a acusação ainda tem a possibilidade de entrar com agravo regimental no prazo de cinco dias.
Confira a Decisão:
Decisão Monocrática em 29/10/2016 - RESPE Nº 2208 MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Publicado em 29/10/2016 no Publicado no Mural, vol. 17:21
DECISÃO
Considerando que o primeiro colocado foi eleito com mais de 50% de votos válidos e que, no caso, impugna-se o registro do segundo lugar, impõe-se reconhecer perda de objeto do recurso.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.
Publique-se em Secretaria. Intimem-se.
Brasília (DF), 29 de outubro de 2016.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
J. Silva / Agreste No Ar / Fonte:TSE
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