O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos dos municípios de Brejo da Madre de Deus e de Belo Jardim a realização de uma campanha de conscientização para o uso de máscaras e de seus benefícios para o controle sanitário na pandemia do novo coronavírus.
Conforme determinado pela Lei Estadual de nº 16.918, de 18 de junho de 2020, todos aqueles indivíduos que tenham que sair de suas residências e circular pelas vias públicas para exercer suas atividades ou adquirir serviços e produtos essenciais devem utilizar a proteção facial (mesmo que artesanal). Embora a Lei Federal n.º 14.019/2020 tenha retirado a obrigatoriedade do uso da proteção facial em algumas situações, o MPPE lembrra que prevalece o conjunto de medidas que é mais protetivo à saúde.
Assim, caso persista o descumprimento do uso obrigatório de máscaras após uma semana da campanha educativa, os prefeitos de Brejo da Madre de Deus e Belo Jardim poderão recomendar à PM a atuação dos infratores, conforme estabelecido no artigo 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) do Código Penal.
A Recomendação nº 002/2020 (Brejo da Madre de Deus) e a Recomendação Conjunta nº 03/2020 (Belo Jardim) foram publicadas na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta quarta-feira (08/07). Ontem o MPPE expediu recomendação semelhante para João Alfredo.
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