O Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou a ação movida pelo prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora, que buscava declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 262/2009, que trata do Plano de Cargos e Carreira - PCC do Magistério Público Municipal.
Na decisão, o desembargador Cândido Saraiva de Moraes explicou que não é possível usar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar suposto conflito entre uma lei municipal e a Lei Orgânica do próprio município. Segundo o magistrado, esse tipo de discussão não envolve violação à Constituição, mas sim questão de legalidade, que deve ser tratada por outros meios judiciais.
Com isso, o processo foi extinto sem análise do mérito, e o PCC dos professores de Brejo da Madre de Deus permanece em plena vigência, garantindo a continuidade dos direitos previstos para a categoria.
A decisão representa uma vitória para os docentes, para a Câmara Municipal de Vereadores e para o Sindicato da categoria, que acompanham o caso e defende a manutenção do plano como instrumento essencial para a valorização da carreira do magistério no município.
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