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segunda-feira, 20 de abril de 2026

Justiça concede habeas corpus a homem preso irregularmente por quase quatro anos em Santa Cruz do Capibaribe


Um homem que cumpria pena há quase quatro anos no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, obteve a liberdade após a Defensoria Pública do Estado (DPPE) identificar graves violações processuais em seu caso. A soltura ocorreu por meio de um habeas corpus, concedido após ser constatada a ausência de intimação da Defensoria em uma decisão de segunda instância, o que feriu o direito à ampla defesa do acusado.

Identificação da falha processual

A irregularidade foi descoberta durante um atendimento de rotina realizado pelo defensor público Mathews Augusto dentro da unidade prisional. Ao ouvir o relato do interno sobre inconsistências em seu processo, o defensor solicitou o desarquivamento dos autos físicos para uma análise detalhada.

Na análise, constatou-se que a Defensoria Pública não havia recebido as vistas do acórdão proferido pelo tribunal. Sem essa intimação pessoal, o prazo para recursos foi encerrado indevidamente, gerando uma certidão de trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) e a consequente expedição do mandado de prisão, cumprido em 8 de junho de 2022.

Decisão judicial e nulidade

Diante das evidências, o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho determinou, no dia 1º de abril, a nulidade de todos os atos processuais posteriores à falha de intimação. O magistrado reconheceu que o erro impediu o acesso do réu às instâncias recursais superiores, tornando a prisão inválida.

“Esse caso me chamou muita atenção, pois foi a primeira vez que peguei esse tipo de situação. Identificamos que a ausência das vistas gerou o trânsito em julgado irregular, fazendo com que ele cumprisse pena com base em um procedimento inválido”, explicou o defensor Mathews Augusto em entrevista concedida nesta segunda-feira (20), ao Diário de Pernambuco.

Liberdade e sigilo

Com a concessão do habeas corpus, foi expedido o alvará de soltura e os prazos para recurso foram reabertos. A Justiça entendeu que o homem não representa perigo à sociedade, permitindo que ele responda ao processo em liberdade. Por se tratar de uma ação que tramita sob segredo de justiça, a Defensoria Pública não divulgou a identidade do envolvido nem o crime pelo qual ele foi originalmente acusado.

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