
Um homem que cumpria pena há quase quatro anos no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, obteve a liberdade após a Defensoria Pública do Estado (DPPE) identificar graves violações processuais em seu caso. A soltura ocorreu por meio de um habeas corpus, concedido após ser constatada a ausência de intimação da Defensoria em uma decisão de segunda instância, o que feriu o direito à ampla defesa do acusado.
Identificação da falha processual
A irregularidade foi descoberta durante um atendimento de rotina realizado pelo defensor público Mathews Augusto dentro da unidade prisional. Ao ouvir o relato do interno sobre inconsistências em seu processo, o defensor solicitou o desarquivamento dos autos físicos para uma análise detalhada.
Na análise, constatou-se que a Defensoria Pública não havia recebido as vistas do acórdão proferido pelo tribunal. Sem essa intimação pessoal, o prazo para recursos foi encerrado indevidamente, gerando uma certidão de trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) e a consequente expedição do mandado de prisão, cumprido em 8 de junho de 2022.
Decisão judicial e nulidade
Diante das evidências, o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho determinou, no dia 1º de abril, a nulidade de todos os atos processuais posteriores à falha de intimação. O magistrado reconheceu que o erro impediu o acesso do réu às instâncias recursais superiores, tornando a prisão inválida.
“Esse caso me chamou muita atenção, pois foi a primeira vez que peguei esse tipo de situação. Identificamos que a ausência das vistas gerou o trânsito em julgado irregular, fazendo com que ele cumprisse pena com base em um procedimento inválido”, explicou o defensor Mathews Augusto em entrevista concedida nesta segunda-feira (20), ao Diário de Pernambuco.
Liberdade e sigilo
Com a concessão do habeas corpus, foi expedido o alvará de soltura e os prazos para recurso foram reabertos. A Justiça entendeu que o homem não representa perigo à sociedade, permitindo que ele responda ao processo em liberdade. Por se tratar de uma ação que tramita sob segredo de justiça, a Defensoria Pública não divulgou a identidade do envolvido nem o crime pelo qual ele foi originalmente acusado.
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