O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) vai investigar se houve irregularidade, por parte da Caixa Econômica Federal, no encerramento de 525 mil contas de poupança e no lançamento do saldo delas — de R$ 719 milhões — como lucro no balanço de 2012 da instituição financeira. A averiguação acontece, paralelamente, nos âmbitos civil e criminal.
O inquérito civil tem prazo de um ano, prorrogável por igual período, para ser concluído. Criminalmente, as apurações ocorrem somente no âmbito do Ministério Público, por 90 dias, mas pode haver prolongamento indefinidamente. A assessoria de imprensa do MPF, no entanto, não descarta a possibilidade de o processo se transformar em inquérito policial.
O objetivo da investigação, segundo nota do ministério, é “esclarecer se a Caixa descumpriu regulamentações legais do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC) e apurar a veracidade das informações prestadas pelo banco ao consumidor”. O MPF deve ainda avaliar a repercursão do resultado contábil repassado ao Tesouro Nacional e na participação de lucros e resultados dos empregados. Como o governo é o acionista controlador da instituição financeira, o Tesouro Nacional embolsa parte do lucro dela e, portanto, fica com uma parcela do dinheiro confiscado.
O inquérito civil tem prazo de um ano, prorrogável por igual período, para ser concluído. Criminalmente, as apurações ocorrem somente no âmbito do Ministério Público, por 90 dias, mas pode haver prolongamento indefinidamente. A assessoria de imprensa do MPF, no entanto, não descarta a possibilidade de o processo se transformar em inquérito policial.
O objetivo da investigação, segundo nota do ministério, é “esclarecer se a Caixa descumpriu regulamentações legais do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (BC) e apurar a veracidade das informações prestadas pelo banco ao consumidor”. O MPF deve ainda avaliar a repercursão do resultado contábil repassado ao Tesouro Nacional e na participação de lucros e resultados dos empregados. Como o governo é o acionista controlador da instituição financeira, o Tesouro Nacional embolsa parte do lucro dela e, portanto, fica com uma parcela do dinheiro confiscado.
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