Município encontra-se impedido de realizar gastos com festas caso os salários e repasses estejam atrasados
A Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe está impedida, por uma decisão liminar, de realizar gastos com eventos festivos enquanto as finanças do município estiverem com obrigações em atraso no que compete a pagamentos com salários dos servidores, repasses previdenciários, obrigações com as empresas terceirizadas, além do repasse de valores retidos dos servidores para pagamento dos empréstimos consignados.
O efeito da decisão liminar alcançou os últimos eventos festivos de natal e final de ano e os shows da tradicional festa do Pará, que não foram realizados.
Nesta segunda-feira (06), o promotor de justiça Lúcio Carlos Malta Cabral protocolou na Justiça uma petição questionando a possível realização do São João da Moda 2019 com envolvimento de recursos públicos.
O promotor usa como base o aviso de licitação, publicada em março deste ano, para concessão de espaço público no Polo Palco da Moda.
“Não restam dúvidas de que a Prefeitura empregará esforços para descumprir a decisão judicial e onerar ainda mais os cofres públicos com eventos efêmeros e que não trazem benefícios perenes à população”, questiona do MPPE na ação.
“O cidadão de Santa Cruz do Capibaribe cansou de ser desrespeitado”, diz Ministério Público
O Ministério Público apurou que o Município não se encontra em dia com diversas obrigações e questiona que a realização do evento com uso de recursos públicos poderá configurar crime de desobediência por parte do prefeito Edson Vieira (PSDB).
“O cidadão de Santa Cruz do Capibaribe cansou de ser desrespeitado e violado em seus direitos, já que há problemas crônicos na Educação (obras paralisadas dada a escassez de recursos); Saúde (o atendimento na UPA municipal está prejudicado com a carência de médicos, enfermeiros e de precária estrutura); além do não-pagamento dos salários dos servidores ativos, inativos, comissionados ou temporários, repasses previdenciários (RGPS e RPPS), obrigações com as empresas terceirizadas, além do repasse de valores retidos dos servidores para pagamento dos empréstimos consignados”, diz parte do texto do MPPE.
O Ministério Público pediu que o juiz intime o prefeito Edson Vieira a informar se irá cumprir a decisão judicial e que comprove se existirão recursos públicos empregados nas festividades.
Caso seja confirmada a realização do São João da Moda com o emprego de recursos públicos, o MPPE solicitou na mesma ação que a Justiça determine que a Celpe não forneça energia elétrica para o evento.
O promotor sinaliza que a realização do evento com gastos públicos poderá configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa por parte do prefeito Edson Vieira.
Juiz dá prazo de 72 horas para Prefeitura informar origem dos recursos para o São João da Moda
O juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior analisou, nesta terça-feira (07), a petição do Ministério Público questionando a realização do São João da Moda 2019 e estabeleceu um prazo de 72 horas para o prefeito Edson Vieira informar “a origem dos recursos eventualmente utilizados para concretização da dita festividade”.
O juiz entendeu que a informação poderá ser encaminhada por escrito e decidirá sobre os demais pedidos do Ministério Público após o recebimento das informações por parte da Prefeitura.
Na edição de 2018 o São João da Moda contou com incremento da iniciativa privada na concessão de espaços, mesmo assim os gastos públicos ultrapassaram R$ 2 milhões.
Blog do Ney Lima
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