AE- O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (5) a proposta do ministro Marco Aurélio Mello de reduzir as penas de condenados no processo do mensalão pelo critério de continuidade delitiva. Apenas o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, acompanhou a proposta. Outros seis ministros acompanharam a posição do relator, Joaquim Barbosa, contrário à esta possibilidade. A sessão foi encerrada e será retomada na quinta-feira (6) com a proposta de revisão das multas, que será apresentada pelo revisor.
A proposta de Marco Aurélio reduzia as punições de 16 dos 25 condenados. A pena de Marcos Valério cairia de 40 anos, 4 meses e 6 dias para 10 anos e 10 meses, enquanto o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) se livraria do regime fechado e poderia pagar somente uma pena alternativa. Ao acompanhar a proposta, o ministro Lewandowski destacou que a pena de Marcos Valério era quase quatro vezes superior a do acusado de ser o chefe do esquema, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
A tentativa, porém, foi rechaçada pelo plenário. Além de Barbosa o ministro Gilmar Mendes foi um dos mais contundentes. Ele afirmou que admitir uma continuidade entre todos os crimes seria como revogar algumas leis, como a de lavagem de dinheiro. O relator do processo e presidente do STF complementou destacando que uma decisão neste sentido influenciaria decisões de primeira instância por todo o País. Barbosa protestou ainda dizendo que o momento não era de “reabrir o julgamento”.
O ministro Celso de Mello, decano da Corte, observou que alguns dos réus receberam penas menores por terem praticados menos crimes e que, em alguns casos, foi o próprio STF que não recebeu a denúncia.
A ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli observaram que não poderiam apoiar a proposta de Marco Aurélio por não terem concordado com a existência de uma quadrilha. “Se aceitarmos, eu e a ministra Rosa estaremos sendo incoerentes e contraditórios com o voto que proferimos em relação a quadrilha. Nós não entendemos que haveria uma unidade de ação, mas sim uma coautoria em tipos penais específicos”.
Gilmar Mendes destacou ainda em seu voto que as práticas de diversos crimes decorreram da sensação de impunidade. “O que se praticou aqui, no esquema de lavagem, de entrega de dinheiro escondido, é um caso raro na crônica política, que é a corrupção com recibo”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário