A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revogou uma medida cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro João Campos que determinava à Prefeitura Municipal de São José do Egito que se abstivesse de proceder a contratação decorrente da Tomada de Preços 002/2013.
A cautelar resultou de representação feita ao tribunal pela Empresa FLG Serviços de Engenharia Ltda. contra ato praticado pela comissão de licitação. A recorrente se insurgiu contra julgamento da comissão, que declarou vencedora - para os serviços de coleta de lixo - a empresa Vialim Engenharia Ambiental Ltda.
A demanda foi encaminhada ao grupo de licitações do TCE, que emitiu relatório técnico pela concessão da cautelar.
Devidamente notificado, o prefeito Romério Augusto Guimarães (PT) entrou com pedido de reconsideração informando que o contrato já fora assinado em 12/07/2013, ou seja, anteriormente ao ingresso da representação.
O conselheiro João Campos concluiu não haver elementos para a anulação do certame, o que implicaria prejuízo tanto para a população como para os cofres da municipalidade, e propôs a sua revogação, o que foi acolhido pela 1ª Câmara do TCE. Paralelamente, determinou à coordenadoria de controle externo a instauração de um processo de auditoria especial para acompanhar a execução do contrato.
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