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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

TRF mantém condenação de ex-prefeito de Toritama




 O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento ao recurso do ex-prefeito de Toritama, José Marcelo Marques de Andrade (PPS), eleito em 2000 e reeleito em 2004, e da ex-secretária municipal de Finanças, Elisabeth Gonçalves da Silva, que tentavam absolvição das imputações das práticas de desvio e apropriação de verba pública federal e de formação de quadrilha. Os réus usaram o voto vencido do então desembargador federal Paulo Gadelha como argumento para o recurso.

O tribunal manteve a decisão na qual José Marcelo Marques de Andrade foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, sendo 6 anos pelo desvio da quantia de R$ 1.437.097,07 em verbas públicas repassadas pela União ao município de Toritama; e a 2 anos e 6 meses pela formação de quadrilha. Elisabeth Gonçalves da Silva foi condenada pelos mesmos crimes, com uma pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, sendo 6 anos pelo primeiro crime e 1 ano e 6 meses pelo segundo.

De acordo com os autos, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra agentes que, de forma consciente e voluntária, na condição de prefeito, secretária da prefeitura, funcionários terceirizados da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e pessoa alheia à administração pública, articularam esquema delituoso de superfaturamento de gastos para, na sequência, desviarem as verbas públicas excedentes em proveito próprio/alheio.

Entenda o caso - O Ministério da Saúde repassava as verbas para a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, a qual, posteriormente, com base nas informações enviadas pela municipalidade, as transferia ao Município de Toritama e a particulares conveniados ao SUS, em contrapartida pelas prestações de serviços hospitalares e ambulatoriais.

Dados falsos eram inseridos no sistema informatizado da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de modo a majorarem os valores efetivamente gastos com serviços hospitalares e ambulatoriais, o que permitia a geração de crédito em favor da prefeitura, que era pago em montante superior ao efetivamente devido.

De acordo com os autos, o prefeito emitia cheques e endossava-os para que os valores respectivos fossem sacados em espécie diretamente no caixa, despistando assim os destinatários finais. Efetuados os saques, uma parcela dos valores ficava com o prefeito e o tesoureiro e a outra era depositada na conta da secretária de Finanças, que, inicialmente, fazia uso de conta própria, mas, posteriormente, passou a utilizar conta aberta em nome da filha, com a finalidade exclusiva de movimentar as verbas desviadas.

Escrito por Magno Martins

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